O Decreto 164/2019, do 12 dezembro, aprovou a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário dos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, da Comunidade Autónoma da Galiza, quantificando no corpo de professores técnicos de formação profissional em 363 vagas.
Em execução do citado decreto ditou-se a Ordem de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).
Mediante o Decreto 4/2021, de 14 de janeiro, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário docente do corpo de professores técnicos de formação profissional, que estabelece o seguinte:
– Que as vagas correspondentes a esta oferta de emprego se acumularão com as correspondentes à oferta de emprego aprovada pelo Decreto 164/2019, de 12 de dezembro, e convocadas pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020.
– Que às vagas correspondentes a esta oferta de emprego lhes resultarão de aplicações as bases que procedam dos procedimentos selectivos convocados pela mencionada Ordem de 24 de fevereiro de 2020.
– Que a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade procederá a abrir um novo prazo de solicitude no corpo de professores técnicos de formação profissional, unicamente naquelas especialidades em que, em virtude da acumulação, se incremente o número de vagas.
Em virtude do exposto, esta Conselharia de Cultura, Educação e Universidade
RESOLVE:
Primeiro. Modificação do número de vagas oferecidas do corpo de professores técnicos de formação profissional
A base primeira 1.1 da Ordem de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A), no relativo ao corpo de professores técnicos de formação profissional, fica redigida como segue:
Corpo de professores técnicos de formação profissional
Código/especialidade |
Reserva pessoas com deficiência |
Livre |
Total |
|
201 |
Cocinha e Pastelaría |
2 |
24 |
26 |
202 |
Equipas Electrónicas |
3 |
39 |
42 |
203 |
Estética |
2 |
22 |
24 |
204 |
Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble |
2 |
23 |
25 |
205 |
Instalações e Manutenção de Equipas Térmicos e Fluidos |
1 |
15 |
16 |
206 |
Instalações Electrotécnicas |
2 |
22 |
24 |
208 |
Laboratório |
1 |
11 |
12 |
209 |
Manutenção de Veículos |
4 |
46 |
50 |
210 |
Máquinas, Serviços e Produção |
-- |
5 |
5 |
211 |
Mecanizado e Manutenção de Máquinas |
1 |
17 |
18 |
214 |
Operações e Equipamentos de Elaborações de Produtos Alimentários |
1 |
19 |
20 |
216 |
Operações de Produção Agrária |
1 |
15 |
16 |
217 |
Patronaxe e Confecção |
1 |
17 |
18 |
218 |
Peiteado |
2 |
21 |
23 |
219 |
Procedimentos de Diagnóstico Clínico e Ortoprotésico |
1 |
15 |
16 |
220 |
Procedimentos Sanitários e Assistenciais |
2 |
30 |
32 |
221 |
Processos Comerciais |
2 |
22 |
24 |
222 |
Processos de Gestão Administrativa |
3 |
45 |
48 |
223 |
Produção de Artes Gráficas |
1 |
15 |
16 |
225 |
Serviços à Comunidade |
2 |
31 |
33 |
226 |
Serviços de Restauração |
1 |
16 |
17 |
227 |
Sistemas e Aplicações Informáticas |
4 |
51 |
55 |
228 |
Soldadura |
1 |
19 |
20 |
229 |
Técnicas e Procedimentos de Imagem e São |
2 |
21 |
23 |
Total |
42 |
561 |
603 |
Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes
De conformidade com o estabelecido no artigo 3.3 do Decreto 4/2021, de 14 de janeiro, unicamente para o corpo de professores técnicos de formação profissional, nas especialidades relacionadas no ponto primeiro desta ordem, abre-se um prazo de apresentação de solicitudes de quinze dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.
As solicitudes e o pagamento dos direitos regem-se pelo estabelecido na base terceira da Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 50, de 13 de março).
Terceiro. Requisitos que deve reunir o pessoal aspirante
3.1. De conformidade com o estabelecido no artigo 3.2 do Decreto 4/2021, de 14 de janeiro, a esta ordem resultar-lhe-ão de aplicação as bases que procedam dos procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 e, em particular, os requisitos estabelecidos na sua base segunda, subepígrafe 2.3.3.
3.2. Todas as condições e requisitos estabelecidos na base segunda da Ordem de 24 de fevereiro de 2020 deverão possuir no dia em que remate o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no ponto segundo da presente ordem e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. Não obrigatoriedade de realizar uma nova solicitude
4.1. Não terão que realizar uma nova solicitude aquelas pessoas que a fizeram no prazo de 1 de junho ao 19 de junho de 2020.
4.2. Aquelas pessoas que apresentassem a solicitude de participação neste processo no prazo de inscrição compreendido entre o 1 de junho e o 19 de junho de 2020 e desejem modificar o turno de receita, a exenção da prova de conhecimentos da língua galega ou outra circunstância, poderão efectuar mediante a formalização de uma nova solicitude que anulará a anterior, sem necessidade de que efectuem um novo pagamento das taxas.
Quinto. Fase de concurso
Exclusivamente para todos os participantes no procedimento selectivo do corpo de professores técnicos de formação profissional, nesta fase de concurso, que em nenhum caso terá carácter eliminatorio, valorar-se-ão os méritos que concorram no pessoal aspirante até finalizar o prazo de apresentação de solicitudes assinalado no ponto segundo da presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
De conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade