Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, em relação com o procedimento abreviado número 342/2020, interposto por Luzia Fernández García, contra a desestimação por silêncio administrativo do recurso extraordinário de revisão, interposto contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 6.11.2015, em que se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior da comissão da infracção, procedendo a demolição das obras de construção de uma edificação e grella no lugar de Areia Brava, câmara municipal de Cangas, dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, expediente POL/148/2014, num prazo de três meses, assim como do resto das resolução derivadas da dita resolução, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas –LPACAP–, notifica-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Li-o José Muíños Vázquez para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística