Na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza interpôs-se recurso contencioso-administrativo, que se tramita pela Secção Segunda como procedimento ordinário nº 4169/2020, por J.V.L., face à Xunta de Galicia, sobre inadmissão e desestimação de recurso de alçada contra o acordo de reestruturação parcelaria da zona de Grixalba, no município de Sobrado (A Corunha), aprovado pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, da Conselharia do Meio Rural, com data de 23 de julho de 2018.
Pelo que em cubro da diligência de ordenação de data e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, concede-se um prazo de quinze dias para a personación de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição impugnada.
A Corunha, 28 de dezembro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça