No presente órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo número 4171/2020 por M.J.P.A., face à Câmara municipal de Vigo (Pontevedra), contra o acordo do Pleno Autárquico de 29 de julho de 2020, de aprovação definitiva da segunda modificação pontual do Plano parcial de Navia.
Pelo que em cumprimento da diligência de ordenação com data do 28 do actual e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, concede-se um prazo de quinze dias para o comparecimento de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 30 de dezembro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça