Na Sala do Contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza interpôs-se recurso contencioso-administrativo, que se tramita na Secção Segunda como procedimento ordinário número 4189/2020, por J.R.P.R. face à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, contra a Ordem de 1 de junho de 2020 que aprova definitivamente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Guitiriz (Lugo).
Pelo que em cumprimento da diligência de ordenação com data do 28 do actual e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, concede-se um prazo de quinze dias para o comparecimento de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição impugnado.
A Corunha, 30 de dezembro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça