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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Páx. 6451

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2020 pela que se dá publicidade à proposta de resolução definitiva de concessão das pessoas beneficiárias das bolsas DigiTalent e das solicitudes recusadas.

Antecedentes:

Primeiro. O 5.3.2020 publicou no DOG a Resolução de 24 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de bolsas para a realização de práticas formativas em empresas do sector TIC (bolsas DigiTalent) dirigidas a estudantes do Sistema universitário da Galiza no curso 2019/20 no marco do Plano DigiTalent (código de procedimento PR607A).

Segundo. As pessoas interessadas tinham de prazo até o 6.4.2020 para apresentarem as suas candidaturas na sede electrónica da Xunta de Galicia e registar-se também no portal das bolsas da Feuga. Por causa da COVID-19 o Governo decreta o estado de alarme, que provoca a suspensão dos prazos administrativos até o 1.6.2020, data em que se produz o levantamento da suspensão segundo o Real decreto 537/2020 (BOE núm. 145, do 23.5.2020). As pessoas interessadas têm um novo prazo para apresentarem as suas solicitudes até o 23.6.2020.

Terceiro. Uma vez finalizado o prazo, consta a recepção de 50 solicitudes. O órgão instrutor reviu-as e identificou 12 solicitudes que cumpriam os requisitos, 9 solicitudes que não cumpriam os requisitos e 29 solicitudes que precisavam requerimento de emenda da documentação. Conforme o artigo 9, número 1 da Resolução, o 17.8.2020 notificaram-se os 29 requerimento de emenda e outorgou-se um prazo de dez dias hábeis para atendê-los.

Quarto. Depois de rematado o prazo para atender o requerimento de emenda, consta a recepção de 10 respostas e uma melhora na solicitude. Das 10 respostas, 2 não apresentaram correctamente o que se lhes requeria. Não atenderam o requerimento 19 das pessoas interessadas. Portanto, restam 20 solicitudes para serem avaliadas pela comissão.

Quinto. Conforme o artigo 7 da Resolução, o 28.9.2020 celebra-se mediante videoconferencia a segunda Comissão de Seguimento do Convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha, a Universidade de Vigo e a Fundação Empresa-Universidad Gallega (Feuga) para a posta em marcha do programa de bolsas DigiTalent. Esta comissão exerce de Comissão Avaliadora das solicitudes que cumprem os requisitos, pontuar o expediente académico e valorando vários aspectos da memória apresentada. Durante a celebração detecta-se que uma das pessoas solicitantes não cumpre o critério de ter mais do 75 % dos créditos aprovados e é excluída e restam, portanto, 19 solicitudes para valorar.

Sexto. Segundo o artigo 9, número 4 da Resolução, o 10.11.2020 publica-se a resolução provisória das pessoas beneficiárias das bolsas DigiTalent e das solicitudes recusadas nas páginas web de DigiTalent (https://digitalent.junta.gal/gl/iniciativa/bolsas-digitalent) e da Feuga (https://www.becasfeuga.es/) e outorgam-se 10 dias hábeis para que as pessoas interessadas possam formular alegações às pontuações obtidas. Receberam-se um total de 5 alegações nas cales se manifesta:

1. A pessoa solicitante com número de expediente PR607A-2020-30 alega: «... no ano académico 2019/20 cursei os meus estudos oficiais na Universidade da Corunha».

2. A pessoa solicitante com número de expediente PR607A-2020-27 alega: «... tenho o 75 % dos créditos superados (180 créditos)».

3. A pessoa solicitante com número de expediente PR607A-2020-35 alega: «... ofereciam-me realizar umas práticas ... em Pontevedra. Ao não poder-me deslocar até ali, informei de que renunciava às ditas práticas».

4. A pessoa interessada do expediente PR607A-2020-20 alega que foi apresentada a emenda ao requerimento pelo portal da Feuga.

5. A pessoa solicitante do expediente PR607A-2020-24 alega: «Esta causa no é justificada porque sim contestei ao que me solicitavam...».

Sétimo. O 15.11.2020 recebeu-se a renúncia por parte do solicitante do expediente PR607A-2020-11 e o 16.11.2020 recebeu-se a renúncia do solicitante do expediente PR607A-2020-45.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. O órgão instrutor tem em conta a seguinte normativa legal:

• Resolução de 24 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de bolsas para a realização de práticas formativas em empresas do sector TIC (bolsas DigiTalent) dirigidas a estudantes do Sistema universitário da Galiza no curso 2019/20 no marco do Plano DigiTalent (código de procedimento PR607A) (DOG núm. 44, do 5.3.2020).

• Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, do 25.6.2007), e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento (DOG núm. 20, do 29.1.2009); em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções.

• Disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções (BOE núm. 276, do 18.11.2003).

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

• Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, do 15.2.2016), nos seus artigos 4 e 17.

• Além disso, atendida a natureza das práticas formativas, estão sujeitas ao disposto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, do 27.10.2011).

Segundo. Uma vez analisadas as alegações recebidas, fazem-se as seguintes considerações a cada uma delas:

1. A pessoa solicitante que assinala: «... no ano académico 2019/20 cursei os meus estudos oficiais na Universidade da Corunha». A pessoa solicitante está a cursar um mestrado na Universidade da Corunha. Na Resolução de 24 de fevereiro de 2020, no artigo 3 di-se que: «Estar matriculado no curso 2019/20 numa das três universidades públicas da nossa comunidade autónoma, em estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau.» e também exixir como requisito: «ter aprovados, na data em que finaliza o prazo de apresentação de solicitudes, mais do 75 % e menos do 100 % dos créditos de algum título universitário de grau em alguma das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG)». Por uma banda não cumpre com o título exixir e, pela outra, não cumpre o requisito de ter menos do 100 % dos créditos aprovados. Pelo que corresponde proceder à inadmissão por ter rematada a carreira.

2. Em relação com a alegação em que se indica: «... tenho o 75 % dos créditos superados (180 créditos)» é preciso assinalar que tem exactamente o 75 % dos créditos aprovados e na dita Resolução de 24 de fevereiro de 2020, no seu artigo 3, como um dos requisitos cita-se que: «ter aprovados, na data em que finaliza o prazo de apresentação de solicitudes, mais do 75 % e menos do 100 % dos créditos de algum título universitário de grau em alguma das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG)». Portanto, não tem os créditos suficientes para cumprir com os requisitos fixados.

3. Em consideração à alegação em que se fazia a seguinte declaração: «... ofereciam-me realizar umas práticas ... em Pontevedra. Ao não poder-me deslocar até ali, informei de que renunciava às ditas práticas.» é preciso assinalar que as vagas em que tinha interesse a pessoa do expediente PR607A-2020-35 já estão seleccionadas por outros participantes, pelo que se lhe ofereceram outras vagas do programa de bolsas DigiTalent às cales renúncia por causa da sua localização.

4. No referente à alegação quarta, que faz referência a que foi apresentada a emenda o requerimento pelo portal da Feuga, é preciso indicar que se requereu à pessoa solicitante que realizasse a solicitude na sede electrónica da Xunta de Galicia usando o formulario normalizado do procedimento como se indica no número 1 do artigo 4 da Resolução de 24 de fevereiro de 2020: «As pessoas interessadas apresentarão obrigatoriamente por meios electrónicos ... através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia» ademais de outros defeitos detectados. O requerimento de emenda foi notificado através da sede electrónica da Xunta de Galicia o dia 17.8.2020. A pessoa solicitante não atendeu o requerimento dentro dos 10 dias hábeis desde a recepção da notificação, ocorrida o 20.8.2020, pelo que se percebe que desiste, segundo o artigo 4, número 3 da citada resolução, na qual se assinala que: «De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, se a solicitude ou o formulario não reúne algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras, requerer-se-á o/a interessado/a para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizer, se terá por desistido/a da seu pedido, depois da correspondente resolução».

5. No relativo à alegação em que se indica que: «Esta causa no é justificada porque sim contestei ao que me solicitavam...» apresentada pelo interessado do expediente PR607A-2020-24, é preciso assinalar que o dia 17.8.2020 remeteu-se a notificação do requerimento de emenda em que se lhe requereu o envio do expediente académico em que constasse a nota média segundo o Real decreto 1125/2003. O mesmo dia 17.8.2020 contestou ao requerimento mas não apresentou o que se lhe indicava, já que só enviou o resumo dos créditos e a nota média não acorde com o Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

Terceiro. Tendo em conta a proposta de resolução definitiva realizada pelo órgão instrutor, a directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza é competente para ditar a resolução de concessão, segundo o número 1 do artigo 10 da Resolução de 24 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de bolsas para a realização de práticas formativas em empresas do sector TIC (bolsas DigiTalent) dirigidas a estudantes do Sistema universitário da Galiza no curso 2019/20 no marco do Plano DigiTalent (código de procedimento PR607A) que indica que: «Em vista da proposta realizada pelo órgão instrutor, a directora da Agência para a Modernização Tecnológica ditará resolução de concessão».

De acordo com o anterior,

PROPONHO:

Primeiro. Publicar a listagem das pessoas beneficiárias das bolsas, ordenadas de maior a menor pontuação que figuram na seguinte tabela:

Núm.

Expediente

Nome e apelidos

NIF

Pontuação

Empresa atribuída

1

PR607A-2020-21

Nildes Abella Mantiñán

***5008**

9,9803

Cinfo Contenidos Informativos

Personalizados, S.L.

2

PR607A-2020-44

Javier Rodríguez Martín

***2466**

9,494233333

Teimas Desenvolvimento, S.L.

3

PR607A-2020-33

Sara Vispalia Moreno

***7401**

9,472466667

Altia Consultores, S.A.

4

PR607A-2020-47

Christian Villaverde da Cruz

***0846**

8,7658

Cinfo Contenidos Informativos

Personalizados, S.L.

5

PR607A-2020-48

Carla Rodríguez Vicente

***9039**

8,2526

Everis Spain, S.L.U.

6

PR607A-2020-1

Adrián Ordóñez García

***0724**

8,2113

DXC Technology Servicios

Espanha, S.L.U.

7

PR607A-2020-46

Alicia Amadora Zas Vázquez

***0408**

7,590366667

R Cabo y Telecomunicaciones, S.A.U.

8

PR607A-2020-43

Jairo Valea López

***8060**

7,5748

Proyestegal, S.L.

9

PR607A-2020-40

Issiris Katherine Ramírez Medina

***7205**

7,507533333

Mestrelab Research, S.L.

10

PR607A-2020-6

Andrés Felipe Arias Cárdenas

***2724**

7,5029

Optare Solutions, S.L.

11

PR607A-2020-42

Francisco São Miguel Castro

***0252**

7,471866667

Altia Consultores, S.A.

12

PR607A-2020-10

David Rubén Álvarez Varela

***3990**

7,4064

Everis Spain, S.L.U.

13

PR607A-2020-4

Alicia López Viqueira

***1669**

7,3966

Mestrelab Research, S.L.

Segundo. Publicar a quantia de cada uma das bolsas do programa DigiTalent que fica reflectida na seguinte tabela:

Conceito

Quantias por bolseiro/a mensais

Importe bolsa 1/2 jornada

455,00 €

Segurança social e póliza

51,41 €

Assessoria e gestão Feuga

90,00 €

Núm. de bolseiros/as

Núm. de meses

Total

Subtotal

596,41 €

13

3

23.259,99 €

Terceiro. Declarar que não existe listagem de pessoas suplentes ao não cobrir-se as 32 vagas oferecidas pelas empresas.

Quarto. Publicar a listagem das solicitudes inadmitidas por não reunirem algum ou alguns dos requisitos exixir nesta convocação ou por desistência ao não contestar ao requerimento em tempo e forma.

Núm.

Expediente

Nome e apelidos

NIF

Tipo de causa

1

PR607A-2020-30

Alexandra Pomarev Jigalina

***0275**

D

2

PR607A-2020-31

Antía Tejeda Te as

***7646**

D

3

PR607A-2020-14

Juan Cadabón Gutiérrez

***7367**

A

4

PR607A-2020-26

Paula Suárez Mosquera

***5461**

A

5

PR607A-2020-15

Luis Carlos Carré Otero

***1100**

A

6

PR607A-2020-24

Paula Marinha Pérez García

***0821**

A

7

PR607A-2020-32

Marina Vega Neira

***2113**

C

8

PR607A-2020-36

Alva Bueses Suárez

***9317**

D

9

PR607A-2020-29

Uxía Fontela Rodríguez

***4387**

A

10

PR607A-2020-37

Jacobo Castro Taibo

***0099**

E

11

PR607A-2020-2

Alva Gómez Rodríguez

***4591**

A

12

PR607A-2020-7

Aroa Castro Laplaña

***3708**

A

13

PR607A-2020-25

Paula Monelos Gómez

***5762**

A

14

PR607A-2020-3

Alejandro Iglesias Ferreira

***1752**

A

15

PR607A-2020-12

Diego Suárez Espasandín

***4577**

A

16

PR607A-2020-28

Sofía Pérez-Ardá Rodríguez

***8443**

A

17

PR607A-2020-41

Enrique Pérez-Ardá Rodríguez

***8443**

D

18

PR607A-2020-5

Álvaro Boquete Someso

***5401**

A

19

PR607A-2020-8

Carla Álvarez Blanco

***3289**

A

20

PR607A-2020-13

Génesis Cristina Marte Navarro

***7075**

A

21

PR607A-2020-16

María Pose Regos

***1208**

A

22

PR607A-2020-17

María Vanesa Bellagona Vázquez

***0209**

A

23

PR607A-2020-18

Martín Di-los Lema

***6044**

B

24

PR607A-2020-19

Nerea López Álvarez

***8292**

A

25

PR607A-2020-20

Nicolás Álvarez Pino

***6003**

A

26

PR607A-2020-22

Pablo López Pereiro

***5713**

A

27

PR607A-2020-23

Paula Fernández Fontao

***6132**

A

28

PR607A-2020-27

Sara Cotelo Amado

***1218**

C

29

PR607A-2020-38

Néstor Iglesias Freire

***1596**

E

30

PR607A-2020-49

Xosé Xoel Álvarez Abelleira

***1463**

C

31

PR607A-2020-50

Roque Valledor Mera

***1036**

C

32

PR607A-2020-34

José Javier Caloca Martínez

***0144**

F

33

PR607A-2020-39

Alva Rodríguez Rodríguez

***3134**

F

34

PR607A-2020-9

Daniel Moreno Requejo

***3600**

F

35

PR607A-2020-35

Jennifer Sánchez Canzobre

***3137**

F

36

PR607A-2020-11

Diego Neira Villares

***7918**

F

37

PR607A-2020-45

Pablo Bouzas Suárez

***5965**

F

Lenda do tipo de causa:

A

Desistência por não contestar ao requerimento

B

Inadmissão por não apresentar a vida laboral no requerimento

C

Inadmissão por não ter o 75 % dos créditos

D

Inadmissão por ter rematada a carreira

E

Inadmissão por tratar de uma universidade não galega

F

Renúncia

Quinto. Proceder à publicação e notificação aos interessados da presente resolução nos termos indicados no número 5 do artigo 10 das bases reguladoras.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2020

A Direcção da Área de Sociedade Digital

P.A. O gerente da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

José Luis Somoza Digón

Vista a proposta que antecede, acordo prestar a minha conformidade elevando-a a resolução.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2020

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza