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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Páx. 8100

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A).

BDNS (Identif.): 547364.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

As pessoas que tenham a condição de operador, conforme o estabelecido nos artigos 6 e 7 da Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações, com licença para operar redes de telefonia móvel e disponibilidade de frequências para a sua operação nas zonas objectivo (titulares dos ditos direitos de uso, ou bem dispor de outros direitos de uso obtidos mediante os mecanismos de mercado secundário estabelecidos no intitulo VI do Regulamento sobre o uso do domínio público radioeléctrico, aprovado pelo Real decreto 123/2017, de 24 de fevereiro).

Além disso, poderão obter a condição de beneficiárias os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas nas cales ao menos um dos integrantes possua a condição de operador segundo se estabelece no ponto anterior.

Segundo. Finalidade

Concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de cobertura de telefonia móvel 2G/3G/4G que permitam a comunicação de voz através de terminais de utente standard (telemóveis), para dotar de cobertura a totalidade ou partes claramente delimitadas das entidades singulares de povoação (ESP) objectivo.

As subvenções reguladas nas presentes bases amparam no Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), aprovado pela Decisão de execução da Comissão C (2015) 8144, de 18 de novembro de 2015, e modificado mediante Decisão de execução da Comissão C (2020) 8432 final, de 25 de novembro de 2020, a qual prevê actuações de criação, melhora e despregamento de infra-estruturas para melhorar as comunicações de voz em mobilidade dentro da medida 7 de apoio aos serviços básicos e renovação da povoação rural, na submedida 7.4. de criação, melhora e ampliação de serviços básicos locales. O Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 está co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao 7,5 % pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, e ao 17,50 % pela Xunta de Galicia.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A).

Quarto. Montante

Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 4.000.000 € que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.A1.571A.770.0, com a seguinte distribuição:

Aplicação

Código projecto

2021

2022

2023

04.A1.571A.770.0

2020 00009

1.000.000 €

2.500.000 €

500.000 €

Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), num 7,5 % pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 17,50 % pela Xunta de Galicia no marco da submedida 7.4. de criação, melhora e ampliação de serviços básicos locales do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

A intensidade máxima destas subvenções será de noventa por cento (90 %) do custo elixible do projecto.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2021

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza