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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Páx. 9742

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 27/2021, de 4 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ribeira de Piquín de um troço da estrada provincial LU-P-5403.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ribeira de Piquín por Decreto da Câmara municipal, o dia 16.9.2020, solicita à Deputação Provincial de Lugo a cessão de titularidade de um troço da estrada provincial LU-P-5403, que tem o seu começo na estrada provincial LU-P-5401 e remata no núcleo de Piquín. Conta com 1.021 metros de comprimento e apresenta um estado geral bom, assim como firme asfaltado na sua totalidade, não contando com passeio e sim com berma.

O Pleno da Corporação Provincial, o dia 29.9.2020 em sessão ordinária, aprovou a mudança de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de fevereiro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ribeira de Piquín de:

Chave

Denominação

PQi

PQf

LU-P-5403

Santalla (LU-P-5401)-a Piquín

0+00

1+021

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ribeira de Piquín deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Ribeira de Piquín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de fevereiro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade