BDNS (Identif.): 548652.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha com nacionalidade espanhola, estabeleçam a sua residência na Comunidade Autónoma galega:
a) As pessoas galegas e nascidas na Galiza.
b) Os cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
c) Os descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
Todas as pessoas beneficiárias deverão acreditar estar em posse da nacionalidade espanhola antes do retorno e ter a sua residência actual na Galiza.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, de duas linhas de ajudas não periódicas, dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas à Comunidade Autónoma da Galiza que careçam dos recursos suficientes:
– Linha 1 «Ajudas extraordinárias»: têm por finalidade ajudar a fazer frente às despesas extraordinárias da unidade familiar derivados do retorno.
– Linha 2 «Ajudas reforço COVID-19»: têm por finalidade apoiar a unidade familiar pelas dificuldades de inserção sócio-laboral no contexto actual de pandemia.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 3 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias e as de reforço COVID-19 a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR905A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas duas linhas de ajudas destinar-se-á um crédito de dois milhões duzentos mil euros (2.200.000 €) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021. Em todo o caso, destinar-se-á um montante de 500.000 € do crédito total à linha de Ajudas reforço COVID-19.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2021 incluído.
Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2021
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração