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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10101

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

EXTRACTO da Resolução de 3 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias e as de reforço COVID-19 a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR905A).

BDNS (Identif.): 548652.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha com nacionalidade espanhola, estabeleçam a sua residência na Comunidade Autónoma galega:

a) As pessoas galegas e nascidas na Galiza.

b) Os cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal das pessoas galegas e nascidas na Galiza.

c) Os descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.

Todas as pessoas beneficiárias deverão acreditar estar em posse da nacionalidade espanhola antes do retorno e ter a sua residência actual na Galiza.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, de duas linhas de ajudas não periódicas, dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas à Comunidade Autónoma da Galiza que careçam dos recursos suficientes:

– Linha 1 «Ajudas extraordinárias»: têm por finalidade ajudar a fazer frente às despesas extraordinárias da unidade familiar derivados do retorno.

– Linha 2 «Ajudas reforço COVID-19»: têm por finalidade apoiar a unidade familiar pelas dificuldades de inserção sócio-laboral no contexto actual de pandemia.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 3 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias e as de reforço COVID-19 a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR905A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas duas linhas de ajudas destinar-se-á um crédito de dois milhões duzentos mil euros (2.200.000 €) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021. Em todo o caso, destinar-se-á um montante de 500.000 € do crédito total à linha de Ajudas reforço COVID-19.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2021 incluído.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2021

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração