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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Páx. 10922

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 29/2021, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Xermade, de um troço antigo da LU-P-2209 Cabreiros (LU-861)-Touza.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Xermade o 31 de agosto de 2020 solicita à Deputação Provincial de Lugo a mudança de titularidade do troço da LU-P-2209 compreendido entre o ponto quilométrico 0+000 (intersecção com a estrada autonómica LU-861 Vilalba-Igrexafeita) e o ponto quilométrico 0+130 (passo inferior baixo a auto-estrada AG-64 Ferrol-Vilalba), denominado trecho antigo da LU-P-2209.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo do dia 29 de setembro de 2020 acordou a mudança de titularidade proposto pela Câmara municipal.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, em que se indica que se trata de um troço antigo da estrada provincial LU-P-2209, sem funcionalidade dentro da rede provincial, que conta com 140 metros de comprimento, começa à altura do ponto quilométrico 16+560, margem esquerda (ME) da estrada autonómica LU-861 e remata no passo inferior da auto-estrada autonómica AG-64, situado aproximadamente no ponto quilométrico 42+450 desta, e cumpre, portanto, com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia onze de fevereiro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Xermade de:

Chave

Denominação

PQi

PQf

Troço antigo da LU-P-2209

Cabreiros (LU-861)-Touza

0+000

0+140

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Xermade deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Xermade, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, onze de fevereiro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade