Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Roberto Sánchez Fernández face a María Lourdes Pardo Vantagem ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 1165/2020.
Juiz que a dita: Luis Doval Pérez.
Lugar: Ourense.
Data: vinte e três de novembro de dois mil vinte.
Luis Doval Pérez, magistrado juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu os presentes autos sobre divórcio contencioso, promovidos por Roberto Sánchez Fernández, representado pela procuradora Begoña Pérez Vázquez e assistido pelo letrado Ignacio Marquina García, contra María Lourdes Pardo Vantagem, em situação de rebeldia processual.
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Begoña Pérez Vázquez, e decreto a disolução por divórcio do casal celebrado entre Roberto Sánchez Fernández e María Lourdes Pardo Vantagem, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração.
Uma vez firme, inscreva-se a presente resolução no Registro Civil, à margem da inscrição de casal cuja cópia figura unida às actuações. Expeça-se para tal efeito o oportuno mandamento.
Não se efectua expressa imposição de custas.
Notifique às partes esta sentença, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que deverão interpor ante este julgado dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense, depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se a supracitada demandado, María Lourdes Pardo Vantagem, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a esta.
Ourense, 24 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça