A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.
Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regulam a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no capítulo VI (artigos 14 a 17) e no anexo V recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial.
O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano e que o órgão competente poderá publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação. Igualmente, o artigo 14 da mesma norma estabelece que o exame deverá ser superado no prazo de 6 meses contado desde a finalização do curso de formação acreditador da qualificação inicial para a obtenção do certificar de aptidão profissional. Este curso deverá repetir-se no suposto de ter transcorrido o referido prazo sem a superação da prova.
A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.
Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabeleceu uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame.
Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009,
DISPONHO:
1. Convocação.
Convocam-se, para o ano 2021, as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução. Os procedimentos associados a esta norma são o de inscrição às ditas provas (anexo I-IF310D) e o de devolução de taxas em relação com a dita inscrição (anexo II-IF310E).
2. Calendário.
No ano 2021 realizar-se-ão seis convocações, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:
Convocação |
Intervalo de celebração |
Prazo de inscrição |
1ª |
22.3.2021 a 24.4.2021 |
15 dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução |
2ª |
10.5.2021 a 29.5.2021 |
Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 12.4.2021 |
3ª |
7.7.2021 a 31.7.2021 |
Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 18.6.2021 |
4ª |
7.9.2021 a 4.10.2021 |
Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 20.8.2021 |
5ª |
20.10.2021 a 8.11.2012 |
Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 10.10.2021 |
6ª |
24.11.2021 a 18.12.2021 |
Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 15.11.2021 |
Em atenção à evolução da situação sanitária provocada pela pandemia da COVID-19, as anteriores datas poderão ser objecto de ulterior modificação, mesmo unificando a celebração de convocações de exame, informação que publicaria a Direcção-Geral de Mobilidade na secção «Formação» da web https://infraestruturasemobilidade.junta.gal.
3. Órgão responsável da tramitação.
O órgão responsável da tramitação dos procedimentos regulados nesta resolução é a Direcção-Geral de Mobilidade da Xunta de Galicia.
4. Inscrição.
4.1. Solicitudes.
a) As solicitudes deverão apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica do Ministério de Fomento. Com esta finalidade poder-se-á aceder à sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, procedimento IF310D (anexo I), onde se mostrará o enlace à sede electrónica do Ministério de Fomento em que se deverá realizar a inscrição cobrindo os dados requeridos para tal efeito.
b) As pessoas aspirantes excluído ou não admitidas à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, de ser o caso, através do procedimento IF310E, para o qual apresentarão uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.
c) As solicitudes de devolução de taxas (IF 310E-anexo II) apresentar-se-ão obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).
d) Ao amparo do estabelecido no artigo 10.4 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, nos procedimentos regulados nesta resolução é obrigatória a apresentação electrónica, tanto das solicitudes como da documentação complementar, dada a necessidade de inscrição na sede electrónica do Ministério de Fomento para a comprovação de requisitos de acesso às provas em todo o território estatal e tendo em conta também que está dirigido a um colectivo profissional de camionistas de mercadorias e de viajantes que, para o exercício de trabalhos associados com a dita profissão, deverão dispor de meios para a tramitação electrónica, especialmente nos casos de trabalho por conta própria, em que já resulta obrigatória de acordo com a legislação vigente.
4.2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
A documentação complementar do procedimento de inscrição às provas (IF310D-anexo I) apresentar-se-á obrigatoriamente por via electrónica, para o qual deverá achegar na opção habilitada para tal efeito dentro da mesma aplicação do Ministério de Fomento utilizada para a inscrição. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.
A documentação complementar que se deverá apresentar será o impresso de liquidação de taxas, que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou pode recolher-se na Direcção-Geral de Mobilidade, serviços de Mobilidade de cada província, ou nos departamentos territoriais da conselharia, pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.
Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
4.3. Comprovação de dados.
4.3.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
a) DNI/NIE em vigor da pessoa solicitante.
b) DNI/NIE em vigor da pessoa representante, de ser o caso.
c) Certificar de residência da pessoa solicitante.
4.3.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.
4.3.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4.4. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código IF310D (anexo I) para o procedimento de inscrição às provas e com o código IF310E (anexo II) para o procedimento de devolução das taxas.
Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter informação adicional na Direcção-Geral de Mobilidade, através dos seguintes meios:
a) O endereço electrónico: formacion.transportes@xunta.gal.
b) O telefone 881 99 50 77.
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação do procedimento de devolução de taxas (IF310E) deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
4.5. Exenção da taxa de inscrição para as experimentas.
De acordo com o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, terão direito à exenção da taxa do procedimento de inscrição (IF310D-anexo I) as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego. O órgão responsável do procedimento comprovará de ofício os ditos requisitos excepto que, excepcionalmente, seja necessário o requerimento à pessoa interessada da acreditação documentário das ditas circunstâncias, devido à imposibilidade de realizar a dita comprovação ou quando seja necessário, a julgamento do órgão responsável, para acreditar de forma fidedigna o cumprimento dos ditos requisitos.
5. Publicação e notificação de actos administrativos.
5.1. Publicação de resoluções e actos administrativos no procedimento de inscrição (IF310D-anexo I).
As resoluções e os actos administrativos derivados do procedimento de inscrição para as experimentas (IF310D-anexo I) serão objecto de publicação de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A publicação realizará na página web da Direcção-Geral de Mobilidade,
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/mobilidade.
5.2. Publicação de resoluções e actos administrativos no procedimento de devolução de taxas (IF310E-anexo II).
5.2.1. As notificações de resoluções e actos administrativos no procedimento de devolução de taxas (IF310E-anexo II) praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
5.2.2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio electrónico e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
5.2.3. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
5.2.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5.2.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2021
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade