Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 2 de março de 2021 Páx. 12563

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2021, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (Boletim Oficial dele Estado número 184, de 2 de agosto) e da Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Diário Oficial da Galiza número 233, de 27 de novembro) (códigos de procedimento IF310D/IF310E).

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.

Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regulam a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no capítulo VI (artigos 14 a 17) e no anexo V recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial.

O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano e que o órgão competente poderá publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação. Igualmente, o artigo 14 da mesma norma estabelece que o exame deverá ser superado no prazo de 6 meses contado desde a finalização do curso de formação acreditador da qualificação inicial para a obtenção do certificar de aptidão profissional. Este curso deverá repetir-se no suposto de ter transcorrido o referido prazo sem a superação da prova.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabeleceu uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009,

DISPONHO:

1. Convocação.

Convocam-se, para o ano 2021, as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução. Os procedimentos associados a esta norma são o de inscrição às ditas provas (anexo I-IF310D) e o de devolução de taxas em relação com a dita inscrição (anexo II-IF310E).

2. Calendário.

No ano 2021 realizar-se-ão seis convocações, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:

Convocação

Intervalo de celebração

Prazo de inscrição

22.3.2021 a 24.4.2021

15 dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução

10.5.2021 a 29.5.2021

Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 12.4.2021

7.7.2021 a 31.7.2021

Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 18.6.2021

7.9.2021 a 4.10.2021

Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 20.8.2021

20.10.2021 a 8.11.2012

Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 10.10.2021

24.11.2021 a 18.12.2021

Desde que remate o prazo para a anterior convocação e até o 15.11.2021

Em atenção à evolução da situação sanitária provocada pela pandemia da COVID-19, as anteriores datas poderão ser objecto de ulterior modificação, mesmo unificando a celebração de convocações de exame, informação que publicaria a Direcção-Geral de Mobilidade na secção «Formação» da web https://infraestruturasemobilidade.junta.gal.

3. Órgão responsável da tramitação.

O órgão responsável da tramitação dos procedimentos regulados nesta resolução é a Direcção-Geral de Mobilidade da Xunta de Galicia.

4. Inscrição.

4.1. Solicitudes.

a) As solicitudes deverão apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica do Ministério de Fomento. Com esta finalidade poder-se-á aceder à sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, procedimento IF310D (anexo I), onde se mostrará o enlace à sede electrónica do Ministério de Fomento em que se deverá realizar a inscrição cobrindo os dados requeridos para tal efeito.

b) As pessoas aspirantes excluído ou não admitidas à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, de ser o caso, através do procedimento IF310E, para o qual apresentarão uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.

c) As solicitudes de devolução de taxas (IF 310E-anexo II) apresentar-se-ão obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

d) Ao amparo do estabelecido no artigo 10.4 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, nos procedimentos regulados nesta resolução é obrigatória a apresentação electrónica, tanto das solicitudes como da documentação complementar, dada a necessidade de inscrição na sede electrónica do Ministério de Fomento para a comprovação de requisitos de acesso às provas em todo o território estatal e tendo em conta também que está dirigido a um colectivo profissional de camionistas de mercadorias e de viajantes que, para o exercício de trabalhos associados com a dita profissão, deverão dispor de meios para a tramitação electrónica, especialmente nos casos de trabalho por conta própria, em que já resulta obrigatória de acordo com a legislação vigente.

4.2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

A documentação complementar do procedimento de inscrição às provas (IF310D-anexo I) apresentar-se-á obrigatoriamente por via electrónica, para o qual deverá achegar na opção habilitada para tal efeito dentro da mesma aplicação do Ministério de Fomento utilizada para a inscrição. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

A documentação complementar que se deverá apresentar será o impresso de liquidação de taxas, que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou pode recolher-se na Direcção-Geral de Mobilidade, serviços de Mobilidade de cada província, ou nos departamentos territoriais da conselharia, pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

4.3. Comprovação de dados.

4.3.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE em vigor da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE em vigor da pessoa representante, de ser o caso.

c) Certificar de residência da pessoa solicitante.

4.3.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

4.3.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4.4. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código IF310D (anexo I) para o procedimento de inscrição às provas e com o código IF310E (anexo II) para o procedimento de devolução das taxas.

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter informação adicional na Direcção-Geral de Mobilidade, através dos seguintes meios:

a) O endereço electrónico: formacion.transportes@xunta.gal.

b) O telefone 881 99 50 77.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação do procedimento de devolução de taxas (IF310E) deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

4.5. Exenção da taxa de inscrição para as experimentas.

De acordo com o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, terão direito à exenção da taxa do procedimento de inscrição (IF310D-anexo I) as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego. O órgão responsável do procedimento comprovará de ofício os ditos requisitos excepto que, excepcionalmente, seja necessário o requerimento à pessoa interessada da acreditação documentário das ditas circunstâncias, devido à imposibilidade de realizar a dita comprovação ou quando seja necessário, a julgamento do órgão responsável, para acreditar de forma fidedigna o cumprimento dos ditos requisitos.

5. Publicação e notificação de actos administrativos.

5.1. Publicação de resoluções e actos administrativos no procedimento de inscrição (IF310D-anexo I).

As resoluções e os actos administrativos derivados do procedimento de inscrição para as experimentas (IF310D-anexo I) serão objecto de publicação de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A publicação realizará na página web da Direcção-Geral de Mobilidade,
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/mobilidade.

5.2. Publicação de resoluções e actos administrativos no procedimento de devolução de taxas (IF310E-anexo II).

5.2.1. As notificações de resoluções e actos administrativos no procedimento de devolução de taxas (IF310E-anexo II) praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5.2.2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio electrónico e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5.2.3. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

5.2.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5.2.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2021

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

missing image file
missing image file