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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 3 de março de 2021 Páx. 12776

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 762/2020).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 762/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Dual Salazar contra a empresa Fundo de Garantia Salarial, Regueira Pombo, S.L., sobre despedimento, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Sentença.

A Corunha, 13 de janeiro de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 da Corunha, os presentes autos número 762/2020 sobre despedimento, seguidos por instância de José Dual Salazar, assistido pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra Regueira Pombo, S.L.

Decido estimar a demanda interposta por José Dual Salazar, assistido pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra Regueira Pombo, S.L., e declarar a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 14 de setembro de 2020 e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a readmitir o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 12,75 euros diários, ou bem, à escolha do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 245,50 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem ter optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Regueira Pombo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça