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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 3 de março de 2021 Páx. 12784

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2020/012-4).

Factos:

Primeiro. O 19 de fevereiro de 2020, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada reforma LMTA LOZ803A em Salcedo.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste na substituição do cableamento existente e a retirada de 4 postes que se encontram em mal estado, por três postes adequados para os novos tensados que ficarão na mesma posição e se eliminará um pões-te dos existentes devido à projecção de um vão de maior comprimento. As obras situam na freguesia de Salcedo, na câmara municipal de Pontevedra.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Terceiro. Mediante escrito de 3 de junho de 2020, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora. Ademais, para aqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 2 de setembro de 2020 e 5 de setembro de 2020 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento. Transcorrido o prazo estabelecido no dito anúncio, não compareceu nenhuma pessoa interessada.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 3 de junho de 2020 publicada nos seguintes meios:

DOG: 26 de junho de 2020.

BOPPO: 25 de junho de 2020.

Jornal Faro de Vigo: 30 de junho de 2020.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Pontevedra desde o 10 de junho de 2020 ao 23 de julho de 2020 conforme certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite, receberam-se as alegações apresentadas por Rosalía Campos Allende e María Teresa Couso Cerqueiro. A seguir resume-se o seu conteúdo:

Rosalía Campos Allende propõe que se desloque a zapata que se situa na metade da parcela, pois assegura que causa um grave prejuízo e a inabilitar para qualquer uso.

María Teresa Couso Cerqueiro solicita, no que respeita à parcela nº 6, que o novo pões-te siga no mesmo lugar onde está o existente e que recuem a linha a um dos laterais da parcela evitando que atravesse a propriedade pela metade.

Quinto. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora. A seguir resume-se a contestação de UFD Distribuição Electricidad, S.A.:

Em relação com a proposta de Rosalía Campos Allende, a empresa promotora informa de que o traçado da linha é o existente e os apoios irão no mesmo lugar que os actuais e que originam uma mínima afecção, que neste caso é de 0,64 m² do solo.

No que respeita às alegações de María Teresa Couso Cerqueiro informa que deve achegar documentação acreditador da titularidade, já que na relação de bens e direitos afectados pelas obras a parcela figura a nome de Manuel Fernández Couso. Também destaca que o apoio projectado que afecta a parcela nº 6 se colocará no mesmo lugar do actual e que o traçado da linha não sofrerá variação e manterá as mesmas servidões aéreas sobre as propriedades existentes na actualidade, assim como as mesmas possibilidades edificatorias que antes da apresentação deste projecto.

Sexto. Os serviços técnicos da chefatura territorial, em vista da documentação contida no expediente, emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas mais destacáveis do projecto Reforma LMTA LOZ803A em Salcedo, para a que UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicita a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, são:

– LMT área a 20 kV (actuação 1) com motorista LA-110 mm² Al de 115 metros de comprimento, com origem no pões-te nº 1 projectado no trecho LOZ803A0118 e final no pões-te nº 2 projectado no mesmo trecho.

– LMT área a 20 kV (actuação 2) com motorista LA-110 mm² Al de 85 metros de comprimento, com origem no pões-te nº 2 projectado no trecho LOZ803A0118 e final no pões-te nº 28 do mesmo trecho.

As instalações estão situadas no lugar de Cabanas, na freguesia de Salcedo, na câmara municipal de Pontevedra.

Quarto. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas e as respostas do promotor expõem-se o seguinte:

É preciso indicar que o projecto de UFD consiste na reforma da LMTA LOZ803A substituindo apoios e respeitando o traçado existente.

Por outra parte, no que atinge às demais alegações, é preciso indicar que corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiatorio, a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento,..), assim como das afecções reais do projecto sobre as parcelas afectadas.

Conforme contudo o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada reforma LMTA LOZ803A em Salcedo, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 8 de fevereiro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra