Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria face a Robert Stived Carretero Orozco, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Ourense, 2 de fevereiro de 2021.
Vistos por María Teresa Marcos Marinho, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos baixo o número 459/2019 entre partes, de uma, como candidata, a mercantil Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., representada pelo procurador dos tribunais Diego Rua Sobrino, substituído por Paula Cadaveira, e assistida da letrado Miriam Torrico Alonso, substituída por Vitória Diéguez, e de outra, como demandado, Robert Stived Carretero Orozco (DNI 049707506- K), em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade por contrato de empréstimo subscrito.
Parte dispositiva.
Estimando integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Diego Rua Sobrino, em nome e representação da mercantil Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., e de outra, como demandado, Robert Stived Carretero Orozco (DNI 049707506- K) em situação processual de rebeldia, declaro que procede tal demanda, pelo que condeno o demandado a pagar à candidata a soma de vinte e sete mil quinhentos sessenta e nove euros com oitenta e cinco cêntimo (27.569,85 €), mas os juros legais desde a data da interposição da demanda.
Impõem-se-lhe o pagamento das custas processuais à parte demandado, conforme o previsto no artigo 394 da LAC.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes interessadas, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contado desde a sua notificação.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar o dito demandado, Robert Stived Carretero Orozco, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 5 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça