Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 633/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Concepção Corral Carreira contra Multiservicios Norlim, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário foi ditada sentença com a seguinte parte dispositiva:
«Decido
Estimar a demanda formulada por Concepção Corral Carreira e condenar a empresa Multiservicios Norlim, S.L. ao pagamento à candidata da quantidade de 801,48 euros que se incrementará com os juros do 10 %.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que é firme e não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, por esta minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Multiservicios Norlim, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 9 de fevereiro de 2021
O letrado da Administração de justiça