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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 3 de março de 2021 Páx. 12779

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 564/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 564/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Rio Fandiño contra Carrocería Castrosúa, S.A. e Axis Specialty Europe, S.E., sobre ordinário, se ditou a resolução cuja parte dispositiva diz:

Acordo: dar por desistida parte candidato da sua demanda e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (art. 188.2 da LXS).

E para que sirva de notificação em forma legal a Axis Specialty Europe, S.E., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça