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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 23 de março de 2021 Páx. 15921

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 18 de março de 2021 pela que se procede à ampliação do prazo de apresentação de solicitudes da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso à boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C).

O dia 9 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 26 a Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso à boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C).

O prazo para a apresentação de solicitudes era de trinta dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, remata o próximo dia 24 de março de 2021.

A expansão do SARS-Cov-2 gerou uma crise sanitária sem precedentes recentes que motivou a declaração de um novo estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas por este vírus mediante o Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, que se prorrogou até o 9 de maio de 2021 conforme o artigo 2 do Real decreto 956/2020, de 3 de novembro.

No momento actual, a situação epidemiolóxica e sanitária da Galiza determina a adopção e a manutenção de medidas no território da Comunidade Autónoma para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-Cov-2. De facto, no Decreto 31/2021, de 25 de fevereiro, da Presidência da Xunta da Galiza, e na Ordem de 25 de fevereiro de 2021, da Conselharia de Sanidade, mantêm-se a maioria das medidas de prevenção específicas que abrangem, entre outras, a limitação de reuniões.

Devido a estas circunstâncias, e tendo em conta, que a supracitada convocação vai dirigida exclusivamente a comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC), que constituem uma forma de propriedade em comum de natureza germânica que requer reuniões de pessoas não conviventes para a toma de decisões, dificulta muito a apresentação de solicitudes de ajuda por parte das CMVMC.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do prazo de apresentação de solicitudes

Modificar o número 1 do artigo 10 no referente ao prazo de apresentação de solicitudes, que passa a ser de quarenta e cinco dias hábeis.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2021

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural