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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 6 de abril de 2021 Páx. 17921

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2021 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 21 de outubro de 2020 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I).

A Ordem de 31 de dezembro de 2019 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro de 2020), modificada pela Ordem de 7 de outubro de 2020 (DOG núm. 208, de 15 de outubro), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 21 de outubro de 2020 (DOG núm. 221, de 2 de novembro), adjudicaram-se estas ajudas.

No artigo 20 da ordem de convocação indica-se que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades e que em ambas as modalidades se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 1 de outubro de 2021. Também se indica que estas renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade em que se produzam e a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 20 das bases da convocação e atendendo às renúncias que se lhe comunicaram à Secretaria-Geral de Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelas universidades do SUG às ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinto que se indicam a seguir:

Modalidade de atracção:

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Data de renúncia

USC

Corbett

 

Tyler

Não assinou contrato

UVigo

Franco

Rodil

Iván

Não assinou contrato

UVigo

Izquierdo

García

José Luis

Não assinou contrato

UVigo

Troncoso

Pastoriza

Juan Ramón

Não assinou contrato

UDC

Mosquera

Mosquera

Jesús

30.4.2021

Modalidade de retenção:

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Data de renúncia

UDC

García

González

Marcos

Não assinou contrato

Segundo. Aceitar a renúncia da lista de espera que se indica a seguir:

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Modalidade

USC

Al-Massadi

Iglesias

Omar

Atracção

Terceiro. Adjudicar as ajudas às universidades e pessoas candidatas da lista de espera das modalidades de atracção e retenção que se indicam a seguir, por um período de quatro anos:

Modalidade de atracção:

Nº exp.

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

ED431H 2020/08

UVigo

Puértolas

Lacambra

Begoña

ED431H 2020/10

UDC

Álvarez

Estévez

Diego

ED431H 2020/24

USC

Cristóbal

Roselló

Jordi

ED431H 2020/19

UDC

Brea

Fernández

Roberto Javier

Modalidade de retenção:

Nº exp.

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

ED431I 2020/11

USC

Balboa

Méndez

Sabê-la

Quarto. A data de começo dos contratos será o 16 de abril de 2021, sem prejuízo do estabelecido no artigo 14 da convocação.

Quinto. Declarar extinta a lista de espera da modalidade de atracção ao não haver mais pessoas candidatas e actualizar a da modalidade de retenção, tal como se indica a seguir:

Nº exp.

Universidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

ED431I 2020/13

USC

Mascato

Rey

Rosario

ED431I 2020/14

USC

Mauricio

Iglesias

Miguel

Sexto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas para as anualidades 2021 a 2025 entre as universidades beneficiárias, de acordo com as renúncias e as novas adjudicações:

Mod.

Aplic. orzam.

Univ.

Crédito (em euros)

2021

2022

2023

2024

2025

Total

Atracção

10.20.561B.444.0

UDC

5

161.611,11

204.000,00

204.000,00

204.000,00

64.444,45

838.055,56

USC

3

115.194,44

153.000,00

153.000,00

153.000,00

36.805,56

611.000,00

Uvigo

2

66.583,33

102.000,00

102.000,00

102.000,00

35.416,67

408.000,00

 

10

343.388,88

459.000,00

459.000,00

459.000,00

136.666,68

1.857.055,56

Retenção

10.20.561B.444.0

UDC

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

USC

2

66.583,33

102.000,00

102.000,00

102.000,00

35.416,67

408.000,00

Uvigo

3

144.166,68

153.000,00

153.000,00

153.000,00

5.833,32

609.000,00

 

5

210.750,01

255.000,00

255.000,00

255.000,00

41.249,99

1.017.000,00

Total 10.20.561B.444.0

15

554.138,89

714.000,00

714.000,00

714.000,00

177.916,67

2.874.055,56

Atracção

10.20.561B.744.0

UDC

5

200.000,00

160.000,00

160.000,00

160.000,00

0,00

680.000,00

USC

3

120.000,00

120.000,00

120.000,00

120.000,00

0,00

480.000,00

Uvigo

2

80.000,00

80.000,00

80.000,00

80.000,00

0,00

320.000,00

 

10

400.000,00

360.000,00

360.000,00

360.000,00

0,00

1.480.000,00

Retenção

10.20.561B.744.0

UDC

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

USC

2

40.000,00

40.000,00

40.000,00

40.000,00

0,00

160.000,00

Uvigo

3

60.000,00

60.000,00

60.000,00

60.000,00

0,00

240.000,00

 

5

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

0,00

400.000,00

Total 10.20.561B.744.0

15

500.000,00

460.000,00

460.000,00

460.000,00

0,00

1.880.000,00

Total convocação

15

1.054.138,89

1.174.000,00

1.174.000,00

1.174.000,00

177.916,67

4.754.055,56

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Oitavo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade