A Ordem de 31 de dezembro de 2019 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro de 2020), modificada pela Ordem de 7 de outubro de 2020 (DOG núm. 208, de 15 de outubro), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
Mediante a Resolução de 21 de outubro de 2020 (DOG núm. 221, de 2 de novembro), adjudicaram-se estas ajudas.
No artigo 20 da ordem de convocação indica-se que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades e que em ambas as modalidades se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 1 de outubro de 2021. Também se indica que estas renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade em que se produzam e a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 20 das bases da convocação e atendendo às renúncias que se lhe comunicaram à Secretaria-Geral de Universidades,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelas universidades do SUG às ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinto que se indicam a seguir:
Modalidade de atracção:
Universidade |
1º Apelido |
2º Apelido |
Nome |
Data de renúncia |
USC |
Corbett |
|
Tyler |
Não assinou contrato |
UVigo |
Franco |
Rodil |
Iván |
Não assinou contrato |
UVigo |
Izquierdo |
García |
José Luis |
Não assinou contrato |
UVigo |
Troncoso |
Pastoriza |
Juan Ramón |
Não assinou contrato |
UDC |
Mosquera |
Mosquera |
Jesús |
30.4.2021 |
Modalidade de retenção:
Universidade |
1º Apelido |
2º Apelido |
Nome |
Data de renúncia |
UDC |
García |
González |
Marcos |
Não assinou contrato |
Segundo. Aceitar a renúncia da lista de espera que se indica a seguir:
Universidade |
1º Apelido |
2º Apelido |
Nome |
Modalidade |
USC |
Al-Massadi |
Iglesias |
Omar |
Atracção |
Terceiro. Adjudicar as ajudas às universidades e pessoas candidatas da lista de espera das modalidades de atracção e retenção que se indicam a seguir, por um período de quatro anos:
Modalidade de atracção:
Nº exp. |
Universidade |
1º Apelido |
2º Apelido |
Nome |
ED431H 2020/08 |
UVigo |
Puértolas |
Lacambra |
Begoña |
ED431H 2020/10 |
UDC |
Álvarez |
Estévez |
Diego |
ED431H 2020/24 |
USC |
Cristóbal |
Roselló |
Jordi |
ED431H 2020/19 |
UDC |
Brea |
Fernández |
Roberto Javier |
Modalidade de retenção:
Nº exp. |
Universidade |
1º Apelido |
2º Apelido |
Nome |
ED431I 2020/11 |
USC |
Balboa |
Méndez |
Sabê-la |
Quarto. A data de começo dos contratos será o 16 de abril de 2021, sem prejuízo do estabelecido no artigo 14 da convocação.
Quinto. Declarar extinta a lista de espera da modalidade de atracção ao não haver mais pessoas candidatas e actualizar a da modalidade de retenção, tal como se indica a seguir:
Nº exp. |
Universidade |
1º Apelido |
2º Apelido |
Nome |
ED431I 2020/13 |
USC |
Mascato |
Rey |
Rosario |
ED431I 2020/14 |
USC |
Mauricio |
Iglesias |
Miguel |
Sexto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas para as anualidades 2021 a 2025 entre as universidades beneficiárias, de acordo com as renúncias e as novas adjudicações:
Mod. |
Aplic. orzam. |
Univ. |
Nº |
Crédito (em euros) |
|||||
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
Total |
||||
Atracção |
10.20.561B.444.0 |
UDC |
5 |
161.611,11 |
204.000,00 |
204.000,00 |
204.000,00 |
64.444,45 |
838.055,56 |
USC |
3 |
115.194,44 |
153.000,00 |
153.000,00 |
153.000,00 |
36.805,56 |
611.000,00 |
||
Uvigo |
2 |
66.583,33 |
102.000,00 |
102.000,00 |
102.000,00 |
35.416,67 |
408.000,00 |
||
|
10 |
343.388,88 |
459.000,00 |
459.000,00 |
459.000,00 |
136.666,68 |
1.857.055,56 |
||
Retenção |
10.20.561B.444.0 |
UDC |
0 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
USC |
2 |
66.583,33 |
102.000,00 |
102.000,00 |
102.000,00 |
35.416,67 |
408.000,00 |
||
Uvigo |
3 |
144.166,68 |
153.000,00 |
153.000,00 |
153.000,00 |
5.833,32 |
609.000,00 |
||
|
5 |
210.750,01 |
255.000,00 |
255.000,00 |
255.000,00 |
41.249,99 |
1.017.000,00 |
||
Total 10.20.561B.444.0 |
15 |
554.138,89 |
714.000,00 |
714.000,00 |
714.000,00 |
177.916,67 |
2.874.055,56 |
||
Atracção |
10.20.561B.744.0 |
UDC |
5 |
200.000,00 |
160.000,00 |
160.000,00 |
160.000,00 |
0,00 |
680.000,00 |
USC |
3 |
120.000,00 |
120.000,00 |
120.000,00 |
120.000,00 |
0,00 |
480.000,00 |
||
Uvigo |
2 |
80.000,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
0,00 |
320.000,00 |
||
|
10 |
400.000,00 |
360.000,00 |
360.000,00 |
360.000,00 |
0,00 |
1.480.000,00 |
||
Retenção |
10.20.561B.744.0 |
UDC |
0 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
USC |
2 |
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
0,00 |
160.000,00 |
||
Uvigo |
3 |
60.000,00 |
60.000,00 |
60.000,00 |
60.000,00 |
0,00 |
240.000,00 |
||
|
5 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
0,00 |
400.000,00 |
||
Total 10.20.561B.744.0 |
15 |
500.000,00 |
460.000,00 |
460.000,00 |
460.000,00 |
0,00 |
1.880.000,00 |
||
Total convocação |
15 |
1.054.138,89 |
1.174.000,00 |
1.174.000,00 |
1.174.000,00 |
177.916,67 |
4.754.055,56 |
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Oitavo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade