Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente, anúncio no presente procedimento seguido por instância de Recreativos Ceda, S.A. face a Francisco Bouzó Pérez e Parque Florestal de Beade, S.L. se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Em Vigo, 7 de outubro de 2020.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade com o número 1252/2019, promovidos por Recreativos Ceda, S.A., representada pelo procurador Sr. Gil Tránchez e assistida do letrado Sr. Ferreras Valladares, contra Parque Florestal Beade, S.L. e Francisco Bouzó Pérez, em situação processual de rebeldia.
Decido.
Estimando integramente a demanda promovida pela representação de Recreativos Ceda, S.A. contra Parque Florestal Beade, S.L. e Francisco Bouzó Pérez, devo condenar e condeno solidariamente os demandado a abonar a quantidade de 1.459 euros, mais juros pactuados desde a reclamação extrajudicial (18 de setembro de 2018); e ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se-lhes às partes.
Contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se o supracitado demandado, Francisco Bouzó Pérez e Parque Florestal Beade, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 16 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça