Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 9 de abril de 2021 Páx. 18503

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 250/2019).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 250/2019 deste julgado do social, seguido por instância da entidade Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 12 de março de 2021.

Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número PÓ 250/2019, sendo parte de um lado, como candidato, a Fundação Laboral de la Construcción, representada pelo letrado Sr. Núñez Fernández, e como demandado Grupo Castro Soluciones, S.L., que não comparece malia estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Decisão:

Estima-se a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face a Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 377,24 euros em conceito de principal e recarga por mora.

Impõem à parte demandado as custas do processo, que incluirão honorários de letrado até o limite de 600 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme e face a ela não cabe recurso.

Remeta-se o original ao livro de sentenças, deixando testemunho em autos.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à mercantil Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça