Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 65/2019 deste julgado do social, seguido contra a empresa Laricar 10, S.L. e com a intervenção do Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se achegam:
«Sentença.
A Corunha, vinte e um de janeiro de dois mil vinte e um.
Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número PÓ 65/2019, sendo parte de um lado, como candidato, Fernando Guitián Lema e com DNI 33295991H, assistido pelo letrado Quitáns López, e como demandado Laricar 10, S.L., que não comparece malia estar citado em legal forma e com a intervenção do Fogasa, que não comparece malia estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:
Decisão:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jorge Fernando Guitián Me a Lê face a Laricar 10, S.L. e Fogasa, e em consequência devo condenar e condeno a parte demandado a que lhe abone à demandado a quantidade de 595,58 euros, que se incrementará com os juros previstos no artigo 29.3 do ET.
A respeito do Fogasa deve-se estar às previsões do artigo 33 do ET.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme e face a ela não cabe recurso.
Remeta-se o original ao livro de sentenças, deixando testemunho em autos.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à mercantil Laricar 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça