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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 13 de abril de 2021 Páx. 18977

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

EXTRACTO da Resolução de 29 de março de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos, e se estabelece a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento MT402A).

BDNS (Identif.): 556440.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão optar ao reconhecimento da ajuda:

a) As pessoas físicas titulares de um bem imóvel, recurso ou elemento, assim como aqueles que possuam qualquer título válido em direito que autorize a realização da actuação solicitada.

b) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias, constituídas de conformidade com o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal. Os requisitos exixir deverão ser cumpridos por todos os seus membros.

A totalidade dos requisitos estabelecidos na resolução deverão cumprir-se antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

Subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de actuações de correcção de impactos paisagísticos, de conformidade com os valores paisagísticos recolhidos no Catálogo das paisagens da Galiza; concretamente, as relacionadas no artigo segundo da resolução. As despesas subvencionáveis são os indicados no seu ponto quarto.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras são as contidas na Resolução de 29 de março de 2021, que abrange tanto as bases reguladoras como a convocação para 2021 (código de procedimento MT02A).

Quarto. Quantia

Destina-se crédito com um custo total de um milhão (1.000.000 €), financiado com fundos próprios da Comunidade Autónoma.

A quantia máxima será de 70 % do orçamento do investimento subvencionável, com o limite máximo de 3.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e abrangerá até o 31 de maio de 2021.

Sexto. Outros dados

Sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos na resolução, só caberá apresentar uma solicitude por pessoa ou entidade solicitante. Cada solicitude corresponder-se-á com um único projecto, ainda que em cada projecto se poderá incluir mais de uma actuação. Considerar-se-á projecto aquela actuação ou conjunto de actuações susceptíveis de definição individualizada para as quais se solicita subvenção.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal que irá acompanhado dos documentos que se especificam no ponto noveno da resolução.

A apresentação electrónica será obrigatória para as comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias.

Para os efeitos da concessão das ajudas, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia até que se esgote o orçamento da convocação. Considera-se data de apresentação aquela em que a solicitude ficasse validamente apresentada, por cobrir na forma correcta e vir acompanhada da totalidade dos documentos exixir nesta resolução. Além disso, considerar-se-á esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima assinalada neste ponto, poderão seguir-se registando solicitudes em lista de reserva provisória, as quais serão atendidas por rigorosa ordem de entrada, supeditadas a que se produzam desestimações ou revogações das solicitudes de ajuda prévias.

Não serão admitidas a trâmite, em nenhum caso, as solicitudes apresentadas fora do prazo e de forma diferente ao que se estabelece na resolução.

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos assinalada no ponto vigésimo primeiro da resolução será o 15 de outubro de 2021.

Una vez recebida a documentação justificativo, os órgãos competente do Instituto de Estudos do Território, antes de proceder ao seu pagamento, poderão realizar as actuações de comprovação oportunas para verificar o cumprimento da actividade subvencionada.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto de Estudos do Território