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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 13 de abril de 2021 Páx. 18916

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2021 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Resolução de 31 de agosto de 2020 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II), anualidade 2020 (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

Mediante o Real decreto 569/2020, de 16 de junho, que foi publicado no Boletim Oficial dele Estado número 169, de 17 de junho, estabeleceram-se as bases reguladoras do Programa de incentivos a mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II).

Mediante Resolução de 31 de agosto de 2020 que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 184, de 10 de setembro, aprovou-se a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondente ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II).

Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o Inega dispõe no seu orçamentos de 5.000.000,00 € para financiar esta convocação, procedentes do Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II) promovido pelo Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.

No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas comprova-se que existe disponibilidade orçamental para atender as solicitudes recebidas em todas as partidas salvo na correspondente à actuação 1.1 aquisição de veículos eléctricos, pelo que é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes.

O artigo 4.2 da convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 12.9 do Real decreto 569/2020, de 16 de junho, prevê a possibilidade de que o crédito máximo recolhido neste artigo possa ser redistribuir se passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis, e noutra das epígrafes existe lista de espera. Esta redistribuição, de produzir-se, respeitará, em todo o caso, as percentagens estabelecidas no artigo 12.9 do Real decreto 569/2020 até que que finalize a vigência da convocação.

O artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de mobilidade eficiente e sustentável,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para mobilidade eficiente e sustentável correspondentes ao programa MOVES II em função do volume de solicitudes, modificando a tabela do artigo 4.2 da Resolução de 31 de agosto do 2020 da seguinte maneira:

Tipo de actuação

Dotação orçamental inicial

Modificações

Dotação orçamental final

Actuação 1: aquisição de veículos de energias alternativas

Actuação 1.1: veículos eléctricos

1.760.000,00

840.000,00

2.600.000,00

Actuação 1.2: veículos GLP ou gás natural

440.000,00

-220.000,00

220.000,00

Actuação 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos

2.000.000,00

-500.000,00

1.500.000,00

Actuação 3: implantação de sistemas de empréstimo de bicicletas eléctricas

200.000,00

-100.000,00

100.000,00

Actuação 4: implantação de medidas de mobilidade sustentável ao trabalho

600.000,00

-20.000,00

580.000,00

Total

5.000.000,00

0,00

5.000.000,00

Segundo. A presente modificação não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2021

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza