Mediante o Real decreto 569/2020, de 16 de junho, que foi publicado no Boletim Oficial dele Estado número 169, de 17 de junho, estabeleceram-se as bases reguladoras do Programa de incentivos a mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II).
Mediante Resolução de 31 de agosto de 2020 que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 184, de 10 de setembro, aprovou-se a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondente ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II).
Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o Inega dispõe no seu orçamentos de 5.000.000,00 € para financiar esta convocação, procedentes do Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II) promovido pelo Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.
No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas comprova-se que existe disponibilidade orçamental para atender as solicitudes recebidas em todas as partidas salvo na correspondente à actuação 1.1 aquisição de veículos eléctricos, pelo que é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes.
O artigo 4.2 da convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 12.9 do Real decreto 569/2020, de 16 de junho, prevê a possibilidade de que o crédito máximo recolhido neste artigo possa ser redistribuir se passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis, e noutra das epígrafes existe lista de espera. Esta redistribuição, de produzir-se, respeitará, em todo o caso, as percentagens estabelecidas no artigo 12.9 do Real decreto 569/2020 até que que finalize a vigência da convocação.
O artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de mobilidade eficiente e sustentável,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para mobilidade eficiente e sustentável correspondentes ao programa MOVES II em função do volume de solicitudes, modificando a tabela do artigo 4.2 da Resolução de 31 de agosto do 2020 da seguinte maneira:
Tipo de actuação |
Dotação orçamental inicial |
Modificações |
Dotação orçamental final |
|
Actuação 1: aquisição de veículos de energias alternativas |
Actuação 1.1: veículos eléctricos |
1.760.000,00 |
840.000,00 |
2.600.000,00 |
Actuação 1.2: veículos GLP ou gás natural |
440.000,00 |
-220.000,00 |
220.000,00 |
|
Actuação 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos |
2.000.000,00 |
-500.000,00 |
1.500.000,00 |
|
Actuação 3: implantação de sistemas de empréstimo de bicicletas eléctricas |
200.000,00 |
-100.000,00 |
100.000,00 |
|
Actuação 4: implantação de medidas de mobilidade sustentável ao trabalho |
600.000,00 |
-20.000,00 |
580.000,00 |
|
Total |
5.000.000,00 |
0,00 |
5.000.000,00 |
Segundo. A presente modificação não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2021
Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza