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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Páx. 21169

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 20 de abril de 2021 pela que se modifica a Ordem de 15 de janeiro de 2021 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

A Ordem de 15 de janeiro de 2021 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 19, de 29 de janeiro) regula, entre outras questões, o prazo para a apresentação da solicitude única. Em concreto, o seu artigo 10.3 prevê com carácter geral que o prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2021, se iniciará o 1 de fevereiro e finalizará o dia 30 de abril, ambos incluídos. Além disso, o artigo 13, parágrafo 1 desta norma regula o prazo de modificação da solicitude única e, para tal efeito, dispõe que, uma vez finalizado o prazo para a apresentação da solicitude única, as pessoas solicitantes poderão apresentar solicitudes de modificação até o 31 de maio.

Estes prazos adecúanse ao disposto no Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda. Este real decreto regula, com carácter de normativa básica, o prazo de apresentação da solicitude única e da sua modificação.

Nesta campanha 2021, a pandemia internacional do vírus da COVID-19 segue afectando todo o território nacional e, portanto, esta comunidade autónoma, e mantendo-se uma série de restrições temporárias, que têm impacto no processo de apresentação da solicitude única.

Com o objecto facilitar o máximo possível a apresentação de solicitudes às pessoas interessadas, máxime tendo em conta as dificuldades económicas por que atravessam os diversos sectores da actividade, e com o objecto de promover em particular a melhora do sector agrícola, considera-se preciso flexibilizar o prazo de apresentação da solicitude única mediante a sua ampliação até o dia 15 de maio de 2021 e também o da sua modificação até o dia 15 de junho do mesmo ano.

Neste sentido, os artigos 95 e 96 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, facultam as comunidades autónomas para alargarem os ditos prazos de apresentação da solicitude única e da sua modificação no seu âmbito territorial, de maneira devidamente motivada.

A maior abastanza, o dia 29 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE) o Regulamento de execução (UE) 2021/540 da Comissão, pelo que se modifica o Regulamento de execução (UE) 809/2014 no que atinge a determinadas obrigações de notificação, controlos sobre o terreno das solicitudes de ajuda por gando e solicitudes de pagamento no marcos das medidas de ajuda relacionadas com os animais, assim como a apresentação da solicitude única, as solicitudes de ajuda ou as solicitudes de pagamento.

No considerando 3 deste regulamento europeu a Comissão Europeia indica que a experiência demonstrou que os Estados membros devem dispor de maior flexibilidade na fixação das datas limite para a apresentação da solicitude única, as solicitudes de ajuda ou as solicitudes de pagamento a que se refere o artigo 13, número 1, do Regulamento de execução (UE) 809/2014, com o fim de ter em conta mais adequadamente as suas circunstâncias específicas e, em particular, as cambiantes condições climáticas e meteorológicas.

A seguir o artigo 1.3 do Regulamento 2021/540 suprime as frases segunda e terceira do artigo 13.1, parágrafo primeiro do Regulamento 809/2014. Precisamente as frases que se suprimem são as que estipulavam as concretas datas limite de apresentação das solicitudes, pelo que na actualidade, segundo a regulação vigente citada, se facultam os Estados membros para fixarem as datas limite de apresentação da solicitude única com a única limitação de ter em conta o prazo necessário para a obtenção de todos os dados pertinente para uma correcta gestão administrativa e financeira da ajuda e garantir a programação de controlos eficazes.

Tendo em consideração as circunstâncias actuais e a normativa publicado, o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação está planeando a tramitação de um novo projecto de ordem de modificação dos prazos de apresentação e modificação da solicitude única, estabelecidos nos artigos 95 e 96 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro. Neste projecto salienta-se o objectivo de facilitar o máximo possível a apresentação da solicitude da política agrícola comum do ano 2021, ante a excepcionalidade das medidas decretadas para a gestão da situação de crise sanitária, assim como evitar desigualdade de trato aos agricultores em função da comunidade autónoma que gira a solicitude única e diferenças na gestão dos requisitos de admisibilidade, dados todos os fitos e prazos relacionados com estas datas.

A Comunidade Autónoma da Galiza já comunicou ao Fundo Espanhol de Garantia Agrária a sua vontade de modificar a data limite de apresentação da solicitude única até o dia 15 de maio de 2021, de forma que se flexibilice a data de apresentação sem mingua da gestão.

Por outra parte, uma vez que entrou em vigor a Ordem de 15 de janeiro de 2021, que se modifica mediante esta norma, detectou-se que no anexo III, relativo a «zonas de concentração parcelaria em que se empregarão obrigatoriamente referências identificativo correspondentes a planos de concentração», faltava incluir duas zonas, pelo que se acrescentam através desta modificação, para que o anexo III fique completo.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, no uso das faculdades que me confiren a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 15 de janeiro de 2021 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo

A Ordem de 15 de janeiro de 2021 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo fica modificada como segue:

Primeiro. O número 3 do artigo 10 fica redigido do seguinte modo:

«3. O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2021, inicia-se o 1 de fevereiro e finalizará o dia 15 de maio, ambos incluídos, excepto o previsto no número seguinte».

Segundo. O número 1 do artigo 13 fica redigido do seguinte modo:

«1. Uma vez finalizado o prazo para a apresentação da solicitude única, as pessoas solicitantes poderão apresentar solicitudes de modificação até o 15 de junho incluído».

Terceiro. No anexo III, relativo a «zonas de concentração parcelaria em que se empregarão obrigatoriamente referências identificativo correspondentes a planos de concentração» devem acrescentar-se as seguintes zonas às já incluídas:

Província

Câmara municipal

Código zona

Nome da zona

15

A Corunha

80

Santiso

7

Visantoña

27

Lugo

46

Pol

1

Santo Estevo

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2021

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural