BDNS (Identif.): 559602.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das bolsas as pessoas que reúnam os requisitos previstos no artigo 5 das bases reguladoras.
Segundo. Objecto e regime
Esta resolução tem por objecto a aprovação das bases reguladoras e as condições pelas que se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a concessão de uma bolsa de formação prática especializada no escritório espanhol de turismo em Roma.
O programa formativo desenvolverá ao longo dos anos 2021 e 2022 com uma duração máxima de 18 meses, contados desde a data da incorporação da pessoa bolseira.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 19 de abril de 2021 pela que se regulam as bases para a concessão de uma bolsa de formação prática especializada no escritório espanhol de turismo em Roma durante os anos 2021 e 2022, e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981B).
Quarto. Montante
A Agência Turismo da Galiza financiará esta bolsa com cargo às aplicações orçamentais 05.A2.761A.480.0 (39.396,96 euros) e 05.A2.761A.484.0 (quotas da Segurança social 1.187,64 euros) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2021 e 2022. A quantia máxima prevista será de quarenta mil quinhentos oitenta e quatro com sessenta euros (40.584,60 euros), que se distribuirá do seguinte modo:
Anualidade 2021:
05.A2.761A.480.0: 13.132,32 euros.
05.A2.761A.484.0: 395,88 euros.
Anualidade 2022:
05.A2.761A.480.0 : 26.264,64 euros.
05.A2.761A.484.0: 791,76 euros.
A dotação económica da bolsa será a que se indica no seguinte quadro:
Cidade de destino |
Nº de bolsas |
Dotação euros (total) |
Roma |
1 |
40.584,60 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Sexto. Aboação das ajudas
O primeiro pagamento será de 20 % do montante total da bolsa e realizar-se-á uma vez que a pessoa bolseira esteja incorporada com efeito ao seu destino; os dois pagamentos seguintes serão o 35 % respectivamente; o quarto pagamento será o 10 % da bolsa, uma vez finalizadas as práticas.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2021
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza