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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 30 de abril de 2021 Páx. 21570

I. Disposições gerais

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 71/2021, de 29 de abril, pelo que se modifica o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

O 18 de setembro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, através do qual se determinam os órgãos superiores e de direcção que conformam as diferentes conselharias.

Tal e como se expunha no dito decreto, a optimização dos recursos públicos, a eficácia na gestão, a racionalização, o sucesso da máxima coordinação das diferentes unidades administrativas e a melhora contínua são princípios básicos que guiam a actuação da Xunta de Galicia.

A nova redacção do artigo 61 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, introduzida através da sua reforma mediante a Lei 8/2021, de 25 de fevereiro, estabelece a necessidade da aprovação de uma Estratégia galega de saúde como documento estratégico plurianual de carácter integral que defina prioridades e objectivos comuns para os âmbitos da saúde pública, da prevenção de riscos sanitários, da promoção da saúde, da prestação de assistência sanitária e da docencia, formação, investigação e inovação sanitárias.

Por outra parte, os trabalhos do Conselho Técnico de Atenção Primária, criado mediante a Ordem de 8 de julho de 2019 para levar a cabo um processo de definição estratégica do novo modelo de trabalho deste nível assistencial, estão próximos à sua conclusão definitiva.

Na actualidade, com motivo da situação de emergência sanitária de interesse galego efectuada pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de março de 2020, os órgãos superiores e de direcção actualmente existentes na Conselharia de Sanidade estão centrando a sua atenção de modo prioritário na gestão da situação epidemiolóxica e assistencial derivada da COVID-19.

Em consequência, só a criação de um centro directivo próprio e independente permite cobrir nestas circunstâncias a necessidade de acelerar os processos de elaboração de uma Estratégia galega de saúde que fixe as prioridades transversais das diferentes unidades da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, assim como de implementación das medidas derivadas da conclusão dos trabalhos de reforma do modelo de Atenção Primária.

Procede, pois, modificar a estrutura dos órgãos superiores e de direcção que actualmente integram a Conselharia de Sanidade criando uma Direcção-Geral de Planeamento e Reforma Sanitária.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, de acordo com o artigo 25.5 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de abril de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 8 do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia

O artigo 8 do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, fica redigido nos seguintes termos:

a) A Conselharia de Sanidade estrutúrase nos seguintes órgãos de direcção:

1. Secretaria-Geral Técnica.

2. Direcção-Geral de Saúde Pública.

3. Direcção-Geral de Planeamento e Reforma Sanitária.

b) Ficam adscritos a esta conselharia:

1. O organismo autónomo Serviço Galego de Saúde.

2. A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

3. A Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

Disposição transitoria. Adscrições de órgãos e/ou unidades à nova direcção geral

Mediante a resolução ou resoluções oportunas da pessoa titular da Conselharia de Sanidade determinar-se-ão os órgãos e/ou unidades que se adscreverão à direcção geral que se acredite como consequência da nova estrutura orgânica que se fixa neste decreto, enquanto não se proceda a adaptar, mediante as correspondentes modificações, os decretos 136/2019 e 137/2019, de 10 de outubro, pelos que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, respectivamente.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação à Conselharia de Fazenda e Administração Pública

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública para ditar as disposições necessárias para a gestão dos créditos afectados pela nova estrutura administrativa, sem que em nenhum caso se possa originar incremento de despesa.

A Conselharia de Fazenda e Administração Pública realizará as modificações orçamentais para dar cumprimento ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de abril de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Turismo