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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22235

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 36/2021).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 36/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Alberto Chiappetta Lizar contra Gialak Transportes, S.L. e o Fundo Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2021.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Carlos Alberto Chiappetta Lizar face a Gialak Transportes, S.L. e ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 LRXS e conforme solicitou na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/é cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza A letrado da Administração de justiça.

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2021.

Tendo apresentado o trabalhador Carlos Alberto Chiappetta Lizar escrito em que exixir que o empresário Gialak Transportes, S.L. cumprisse a obrigação de readmisión, e despachado auto de execução do 9.4.2021, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 15 de junho de 2021, às 13.55 horas, para a celebração do comparecimento na sala de audiências deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação do executado Gialak Transportes, S.L. por meio de edito, dado que está em ignorado paradeiro.

– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gialak Transportes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça