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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Páx. 23901

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2021, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se convocam provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2021/22.

A Lei 3/2020, de 29 de dezembro, no número 2 da sua disposição derradeiro quinta sobre o calendário de implantação, estabelece que as modificações introduzidas nas condições de acesso aos diferentes ensinos regulados nessa lei orgânica se implantarão ao início do curso seguinte da entrada em vigor desta lei. Além disso, no seu ponto quarenta e oito, modifica-se o artigo 64 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no referente à organização e aos requisitos de acesso aos ensinos desportivos.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 30.1 estabelece que as provas de carácter específico para o acesso aos ciclos de ensinos desportivas serão organizadas e controladas pelas administrações educativas. Igualmente, nas suas disposições transitorias segunda e terceira preceptúa a vigência temporária dos ensinos estabelecidos ao amparo do Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro, e das normas de desenvolvimento previstas nele.

A Ordem de 24 de março de 2003, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, regula no âmbito da Galiza as provas de maturidade e as de carácter específico para aceder aos ensinos desportivos conducentes aos títulos estabelecidos pelo Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro.

O capítulo II da Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, pela que se regulam os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, aos cales se refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece os requisitos de acesso gerais, específicos e para desportistas de alto nível, alto rendimento e pessoas com deficiência.

O Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho, estabelece, pela primeira vez, os preços públicos que serão de aplicação para os ensinos desportivos.

Por todo o exposto, esta secretaria geral, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2021/22 que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. Terá acesso ao grau médio dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra qualquer dos seguintes requisitos:

a) Para o acesso ao ciclo inicial ou primeiro nível de grau médio, dispor do título de escalonado em educação secundária obrigatória, na opção de ensinos académicas ou na de ensinos aplicadas, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova de carácter específico ou acreditar um mérito desportivo. Para o acesso ao ciclo final ou segundo nível de grau médio, ter superados os estudos do ciclo inicial ou primeiro nível na correspondente modalidade ou especialidade desportiva, e poder-se-á requerer a superação de uma prova de carácter específico ou acreditar um mérito desportivo.

b) O estudantado que não disponha do título de escalonado em educação secundária, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá ter 17 anos e superar uma prova de acesso substitutivo do requisito de título (em diante, prova de maturidade de grau médio) que se estabelece no anexo I desta resolução, ademais de cumprir os outros requisitos de carácter geral e específico estabelecidos. A idade mínima estabelecida dever-se-á cumprir dentro do ano natural de realização das provas.

c) A superação da supracitada prova de maturidade de grau médio dará também acesso às actividades de formação desportiva de nível I a que se refere a Ordem ECD/158/2014, com os requisitos regulados nela.

d) A prova de maturidade de grau médio poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

1º. Prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional.

2º. Parte comum da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

3º. Prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau médio de artes plásticas e desenho.

4º. Prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho.

5º. Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

6º. Prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

2. Terá acesso ao grau superior dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Dispor do título de técnico desportivo na correspondente modalidade ou especialidade desportiva, e poder-se-á requerer, ademais, a superação de uma prova de carácter específico, acreditar um mérito desportivo ou cumprir com os requisitos relativos à experiência desportiva que se possam estabelecer na especialidade ou modalidade correspondente, e ter, quando menos, algum dos seguintes títulos, ou outro declarado equivalente para os efeitos académicos:

1º. Bacharelato.

2º. Título de técnico superior.

3º. Título universitário.

b) O estudantado que não possua o título de bacharelato, ou outro declarado equivalente para os efeitos académicos, ou algum dos títulos estabelecidos na alínea anterior, deverá ter 19 anos e superar uma prova de acesso substitutivo do requisito de título (em diante, prova de maturidade de grau superior) que se estabelece no anexo II desta resolução. A idade mínima estabelecida dever-se-á cumprir dentro do ano natural da realização das provas.

c) A superação da prova de maturidade de grau superior dará também acesso às actividades de formação desportiva de nível III às cales se refere a Ordem ECD/158/2014, com os requisitos regulados nela.

d) A prova de maturidade de grau superior poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

1º. Parte comum da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

2º. Prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho.

3º. Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

4º. Prova de acesso substitutivo do requisito de título para os ensinos artísticos superiores.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, os/as aspirantes ao acesso e à admissão aos ensinos desportivos que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente no formulario de inscrição e deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos desportivos, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e das condições de realização da prova de acesso da modalidade desportiva que corresponda.

3. Com o objecto de garantir a eficácia da formação e o posterior exercício das competências profissionais inherentes ao título, o tribunal avaliará o grau de deficiência e as limitações que comporte para poder cursar com aproveitamento os ensinos e, de ser o caso, adaptará os requisitos e as provas de acesso que devam superar as pessoas aspirantes que, em todo o caso, deverão respeitar o essencial dos objectivos gerais estabelecidos para o ciclo de ensino da modalidade ou especialidade desportiva correspondente.

4. O tribunal poderá solicitar o asesoramento de pessoas especialistas para elaborar um relatório que lhe permita ao tribunal valorar se o grau de deficiência e as limitações que comporta possibilita cursar com aproveitamento e segurança os ensinos, e atingir as competências correspondentes ao ciclo de que se trate e exercer a sua profissão.

5. Quando nas observações das listagens provisória e definitiva de inscritos apareçam as siglas PAC, significa prova adaptada concedida».

Terceira. Validade das provas

1. De conformidade com o artigo 32 do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, a superação da prova de maturidade para o acesso ao grau médio e ao grau superior terá validade em todo o território nacional.

2. A certificação de superação da prova de acesso de carácter específico terá validade em todo o território nacional. A duração da validade está definida no correspondente real decreto que estabelece o título e os ensinos mínimos.

Quarta. Tribunal

1. De acordo com o estabelecido no artigo 31 da Ordem 1363/2007, de 24 de outubro, para a organização, realização, avaliação e qualificação das provas de maturidade de grau médio e de grau superior, constituir-se-á o tribunal que figura no anexo III desta resolução.

2. Os tribunais encarregados das provas específicas constituir-se-ão de acordo com o descrito nos respectivos decretos pelos cales se estabelecem os currículos das modalidades ou especialidades correspondentes, tal e como figuram no anexo IV desta resolução.

Quinta. Lugar, prazo e forma de apresentação das solicitudes

1. A inscrição para realizar as provas fará nas secretarias dos centros que se relacionam no anexo V, preferentemente na secretaria dos centros públicos onde se vão a realizar as provas de carácter específico.

2. O prazo de inscrição será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 2 de julho de 2021. Para tal fim, os centros docentes deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios o seguinte:

a) Normativa reguladora do procedimento de inscrição nas provas de acesso aos ensinos desportivos.

b) Calendário de publicação da listagem provisória e definitiva de solicitudes admitidas e excluído, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

c) Calendário e procedimento para formalizar a matrícula.

3. Os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo de solicitude de inscrição para a realização das provas.

4. Ao modelo juntar-se-á a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) Cópia do DNI, NIE ou passaporte da pessoa solicitante.

b) Original da solicitude de inscrição conforme o modelo facilitado pelo centro.

c) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), salvo no caso de estar exento/a do pagamento.

d) Em caso de bonificação ou exenção no pagamento do preço público, documento que o acredite.

e) Certificação académica em que conste o expediente académico e/ou depósito de algum dos seguintes títulos:

1º. Título de escalonado na ESO ou de bacharelato (ou declarado equivalente para os efeitos académicos), ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título.

2º. Título de técnico superior.

3º. Título universitário.

f) Certificar de estudos do ciclo formativo em que figurem as qualificações das matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título.

g) Certificar de superação da prova de maturidade, de grau médio ou superior, de acesso aos ensinos desportivos.

h) Certificar de superação da prova substitutivo de título para aceder aos ciclos formativos de grau médio ou superior de artes plásticas e desenho.

i) Certificar de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou superior (parte comum) de formação profissional.

j) Certificar de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

k) Certificar de superação da prova substitutivo de título para aceder aos ensinos artísticos superiores.

l) Resolução do órgão competente em matéria de deporte pela que se acredita a consideração de desportista de alto nível ou de alto rendimento.

m) Certificar de méritos desportivos expedido pela federação espanhola ou autonómica correspondente.

n) Volante de inscrição condicional (só para títulos obtidas no estrangeiro).

ñ) Certificar do reconhecimento do grau de deficiência.

5. As pessoas solicitantes da exenção da realização da prova de maturidade por ter superado totalmente as provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos, segundo o estabelecido no ponto décimo da Ordem de 24 de março de 2003, juntarão o certificado correspondente onde conste a opção efectuada e a pontuação conseguida. A resolução sobre a exenção corresponde ao tribunal avaliador.

6. No caso de alegarem títulos obtidas no estrangeiro, achegar-se-á o volante de inscrição condicional, segundo o modelo recolhido como anexo II na Ordem ECD/3305/2002, de 16 de dezembro, pela que se modificam as de 14 de março de 1988 e de 30 de abril de 1996, para a aplicação do disposto no Real decreto 104/1988, de 29 de janeiro, sobre homologação e validação de títulos e estudos estrangeiros de educação não universitária (BOE de 28 de dezembro).

7. As pessoas solicitantes que devam realizar a prova de maturidade fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente no formulario de inscrição. No caso de não superar a supracitada prova, não serão admitidas na prova de carácter específico.

8. Aquelas pessoas que tenham pendente alguma matéria de bacharelato ou ESO poder-se-ão apresentar à prova de acesso de carácter específico sempre e quando acreditem no prazo de matrícula, no mês de setembro, a superação da matéria ou matérias pendentes. Em qualquer caso, poder-se-ão apresentar à prova de maturidade.

Sexta. Exenção da realização da prova específica de acesso

1. As pessoas solicitantes que aleguem mérito desportivo, substitutivo da realização da prova específica, no caso da modalidade de basquete, assim como aquelas pessoas que solicitem a exenção de realização da prova específica noutras modalidades, fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente no formulario de inscrição e apresentarão com a solicitude os documentos acreditador estabelecidos nela da correspondente modalidade ou especialidade, tendo em conta os requisitos e período de validade de dita condição estabelecidos na normativa em vigor. A valoração dos méritos e resolução sobre a substituição da prova específica ou exenção corresponde ao tribunal avaliador. As condições para solicitar a exenção nas diferentes modalidades desportivas podem-se consultar na seguinte ligazón do portal educativo:

http://www.edu.xunta.gal/portal/sites/web/files/taboa_requisitos_de acesso_especificos_e_motivos_de_exencion210618.pdf

2. Ademais, poderão ser objecto de exenção da realização da prova específica de acesso em cada uma das modalidades de ensino desportivo implantadas na Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com a sua normativa aquelas pessoas que acreditem, com carácter geral, a condição de desportista de alto nível ou desportista de alto rendimento nas condições que estabelece o Real decreto 971/2007, de 3 de julho, sobre desportistas de alto nível e alto rendimento, assim como quem acredite alguma das condições definidas no real decreto que estabelece o título para a modalidade desportiva correspondente, tendo em conta os requisitos e o período de validade de dita condição estabelecidos na normativa em vigor. Podem-se consultar ditas condições na ligazón do apartado anterior.

3. O procedimento de solicitude de exenção requer a inscrição correspondente nas provas de carácter específico objecto desta convocação, assim como o pagamento dos preços públicos correspondentes de acordo com o estabelecido no Decreto 89/2013, de 13 de junho. Junto com a solicitude de exenção da realização da prova de carácter específico dever-se-á achegar a documentação acreditador que corresponda, e será o tribunal avaliador nomeado para qualificar a dita experimenta quem valore essa documentação e determine a exenção da prova à pessoa solicitante.

4. Na modalidade de basquete, aquelas pessoas que acreditem o mérito desportivo, substitutivo da realização da prova específica, definido de acordo com o real decreto que estabelece o título na correspondente modalidade desportiva, não terão que realizar o pagamento dos preços públicos correspondentes.

Sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme à normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

Oitava. Publicação das listagens de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 6 de julho de 2021, os centros onde se realize a inscrição enviarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, através do correio electrónico xsereap@edu.xunta.gal, a relação de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso, na qual deverá constar expressamente o cumprimento na apresentação da documentação necessária, assim como as pessoas que alegam mérito desportivo, as que solicitam exenção das provas ou adaptação destas por ter alguma deficiência.

2. As solicitudes que aleguem mérito desportivo, solicitem exenção ou adaptação de provas, junto com a documentação achegada, serão objecto de valoração por parte do tribunal avaliador; para tal efeito, as ditas solicitudes serão enviadas pelos centros a o/à presidente/a do tribunal da prova correspondente o dia seguinte ao do remate do prazo de inscrição em formato pdf.

3. A relação provisória de pessoas inscritas será exposta o dia 8 de julho nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal, indicando expressamente as pessoas com méritos desportivos (na modalidade de basquete), as declaradas exentas de realizar a prova específica na modalidade correspondente, as pessoas com provas adaptadas (com as siglas PAC), assim como as pessoas excluído nestas provas e os motivos da sua exclusão.

4. Poder-se-ão apresentar alegações às listagens provisórias através das secretarias dos centros nos cales se apresentou a solicitude até o dia 12 de julho. Uma vez resolvidas ditas alegações, os centros enviarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, através do endereço electrónico xsereap@edu.xunta.gal, a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

5. A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta o dia 15 de julho nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizasse a inscrição, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal.

Noveno. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso

1. As provas de maturidade de grau médio e grau superior para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terão lugar o dia 7 de setembro das 9.00 às 13.00 horas no IES As Fontiñas, de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido nos anexo I e II desta resolução.

2. As provas de acesso de grau médio de carácter específico, para cada uma das modalidades desportivas, realizar-se-ão:

a) Na modalidade de futebol sala terá lugar no IES As Lagoas em Ourense, o dia 8 de setembro, às 10.00 horas.

b) Na modalidade de futebol terá lugar no IES Universidade Laboral em Culleredo, o dia 9 de setembro, às 10.00 horas, e no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 13 de setembro, às 11.00 horas. As pessoas aspirantes só poderão realizar as provas no centro em que formalizaram a inscrição.

c) Na modalidade de balonmán terá lugar no IES Sánchez Cantón em Pontevedra (instalação A Xunqueira), o dia 13 de setembro, às 10.00 horas.

d) Na modalidade de basquete terá lugar no IES Fermín Bouza Brey em Vilagarcía de Arousa, o dia 14 de setembro, às 10.00 horas.

e) Na modalidade de vê-la terá lugar nas instalações do Centro Galego de Vê-la em Vilagarcía de Arousa, o dia 14 de setembro, às 11.30 horas; podem variar a data e/ou a hora do exame no caso de não dar-se as condições meteorológicas estabelecidas no anexo VIII do Decreto 135/2012, de 31 de maio (DOG de 20 de junho), pelo que se estabelece o currículo dos ensinos de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo e técnico desportivo em vê-la com aparelho livre.

f) Na modalidade de atletismo terá lugar no IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes em Lugo, o dia 15 de setembro, às 10.00 horas.

3. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, por ser o centro directivo habilitado para coordenar estas provas e os seus critérios de avaliação.

4. Com carácter excepcional, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional poderá convocar uma prova de carácter específico para aquelas pessoas inscritas que por motivos devidamente justificados, tais como lesões, não puderam realizar a prova nas datas fixadas nesta resolução.

5. Não se convocam provas de acesso de grau superior de carácter específico para nenhuma modalidade desportiva.

Décima. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. Contra as qualificações provisórias das provas de acesso poder-se-á apresentar reclamação motivada ante o/a presidente/a do tribunal durante os dois dias hábeis seguintes ao da sua publicação, que resolverá o que proceda em três dias hábeis seguintes.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas por o/a presidente/a do tribunal, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade correspondente segundo o âmbito provincial em que se ditasse a resolução impugnada, no prazo máximo de um mês desde a sua publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. A resolução deste recurso porá fim à via administrativa.

Décimo primeira. Certificação da superação das provas

1. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova de maturidade, de grau médio ou superior, o/a presidente/a do tribunal emitirá os correspondentes certificados de superação da dita prova, que poderão ser recolhidos na secretaria do centro onde as pessoas aspirantes realizaram a prova. Os certificados que não foram recolhidos no prazo de um mês, o Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente remeter-lhos-á aos centros onde as pessoas aspirantes realizaram a inscrição.

2. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova de carácter específico de acesso a cada uma dos ensinos desportivos, o/a presidente/a do tribunal emitirá os correspondentes certificados de superação da dita prova, que poderão ser recolhidos nas secretarias dos centros onde as pessoas aspirantes realizaram a prova.

Décimo segunda. Admissão e matrícula

1. No relativo aos critérios de admissão nos centros sustidos com fundos públicos quando o número de pessoas aspirantes supere o número de vagas oferecidas, aplicar-se-á o disposto pelo Real decreto 1363/2007, no seu artigo 34. As pessoas interessadas deverão achegar a documentação necessária para resolver o supracitado processo de admissão.

2. Para a modalidade de vê-la oferecido no IES Fermín Bouza Brey, o número de vagas para cursar o ciclo inicial de grau médio de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo será de 12.

3. O prazo de matrícula das pessoas aspirantes que superem o citado processo de admissão a cada uma dos ensinos desportivos abrangerá desde a data da publicação de pessoas admitidas até o 24 de setembro.

4. Para a formalização das solicitudes de matrícula, os centros públicos facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria do centro em que se vão a cursar os ensinos, que se juntará à documentação já apresentada. As pessoas interessadas deverão achegar a documentação que não fosse apresentada com a solicitude de inscrição nas provas de acesso, ou outra que lhes seja requerida, assim como abonar os preços públicos correspondentes em conceito de matrícula.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2021

José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional

ANEXO I

Prova de maturidade de ciclo de grau médio para os/as aspirantes
que não cumpram o requisito de título de ESO para aceder
aos ensinos desportivos

1. Para o acesso aos ensinos desportivos de grau médio tomar-se-á como referência os vigentes currículos oficiais da educação secundária obrigatória (Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza) e valorar-se-ão os conhecimentos e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento os novos estudos.

2. A prova de maturidade constará das seguintes partes:

a) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

b) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

c) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais (geografia e história).

d) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos (matemáticas, ciências da natureza e tecnologia).

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória. Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito os exercícios que se proponham para cada uma das três eleitas.

ANEXO II

Prova de maturidade de ciclo de grau superior para os/as aspirantes
que não cumpram o requisito de título de bacharelato para aceder
aos ensinos desportivos

1. Para o acesso aos ensinos desportivos de grau superior tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais do bacharelato (Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza) e valorar-se-ão os conhecimentos e o grado de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

2. A prova de maturidade constará das seguintes partes:

a) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega e literatura.

b) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana e literatura.

c) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua estrangeira (inglês/francês).

d) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre história de Espanha.

e) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre filosofia.

Cumprirá seleccionar três das ditas matérias e desenvolver por escrito os exercícios que se proponham para cada uma das três eleitas (igual que o ponto anterior).

Neste exercício valorar-se-á o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, à utilização da linguagem e à capacidade de análise e de síntese.

ANEXO III

Composição do tribunal único que deverá julgar as provas
de maturidade dos ensinos desportivos para o curso 2021/22

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidente

Manuel Guerra Fernández

Secretário

Manuel Ángel García Gómez

Secretária

Ana María López Díaz

Vogal 1º

Rosa Giao Sánchez

Vogal 1º

Blanca Rio Rey

Vogal 2º

Mª Jesús Lorenzana Lamelo

Vogal 2º

Juan José Lago Leis

Vogal 3º

Julia Taboada Martínez

Vogal 3º

Esteban Calviño Louzao

Vogal 4º

Carmen Meiriño González

Vogal 4º

Mª Rosario Ureña Lara

Vogal 5º

Noemí Álvarez Villar

Vogal 5º

Mª Esther Barroso Millán

Vogal 6º

Ricardo Galinha Fernández

Vogal 6º

Victoria Cerviño Ferrín

ANEXO IV

Composições dos tribunais que julgarão as provas de acesso de carácter específico por modalidades desportivas para o curso 2021/22

1. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de futebol I (A Corunha):

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal 1º

Antonio Alberto Villamor Pérez

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Modesto Yáñez Garrote

Vogal 2º

Anjo Gómez García

Vogal 3º

Juan Carlos Rodríguez López

Vogal 3º

Javier Rodríguez Sarmiento

2. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de futebol II (Pontevedra):

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal 1º

Tomás Montoya Aboal

Vogal 1º

José Jorge Martínez Rodríguez

Vogal 2º

Francisco Pérez Carral

Vogal 2º

Anjo Gómez García

Vogal 3º

Pedro Vicente Vila

Vogal 3º

Javier Rodríguez Sarmiento

3. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de futebol sala:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal

Isidro Antonio Grela Mosquera

Vogal

José Jorge Martínez Rodríguez

4. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de basquete:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal

Iván Villar Fernández

Vogal

Pablo Villaronga Paz

5. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de balonmán:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal

Emilio Pintos Soto

Vogal

Miguel Ángel Raposo Aguiar

6. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de atletismo:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal

Roberto Marcos Ferreiro

Vogal

Santiago Cabado Estraviz

7. Composição do tribunal único que deverá julgar as provas de acesso de carácter específico aos ensinos desportivos na modalidade de vela:

Comissão titular

Comissão suplente

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Presidenta

Mª Antonia González Comesaña

Secretário

Juan Emilio Riveiro Rodríguez

Secretário

Telmo Silva Alonso

Vogal

Manuel Javier Álvarez Seoane

Vogal

Diego Rojo Garrido

ANEXO V

Centros onde se poderá fazer a inscrição para a realização das provas

Modalidade

Centros

Futebol

IES Universidade Laboral (Culleredo)

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Futebol sala

CIFP A Farixa (Ourense)

Basquete

IES Fermín Bouza Brey (Vilagarcía de Arousa)

IES As Fontiñas (Santiago de Compostela)

Balonmán

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Atletismo

IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes (Lugo)

IES As Barxas (Moaña)

Vela

IES Fermín Bouza Brey (Vilagarcía de Arousa)