BDNS (Identif.): 484300.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
A Agência Turismo da Galiza comunicará à actual pessoa beneficiária da bolsa a nova duração, com o objecto de que manifeste por escrito a sua conformidade no prazo de dez dias contado desde a recepção da notificação.
Em caso que a pessoa beneficiária manifeste a sua não disposição para a realização total ou parcial da estadia, deverá comunicá-lo no mesmo prazo à direcção geral, quem emitirá resolução expressa, autorizando ou recusando as pretensões solicitadas.
A denegação, de ser o caso, dará lugar a uma nova concessão, empregando-se a prelación da listagem de reserva, segundo o disposto no artigo 12 das bases da convocação. As pessoas adxudicatarias incorporar-se-ão segundo o estabelecido na dita ordem e terão as mesmas obrigações que as pessoas candidatas inicialmente seleccionadas.
A renúncia à bolsa dará lugar à perda dos direitos económicos da parte da bolsa não desfrutada.
Segundo. Modificação do crédito orçamental
Habilita para esta ampliação o montante de vinte e seis mil novecentos vinte e quatro euros com sessenta e quatro cêntimo (26.924,64 €), que se distribuirá do seguinte modo:
Anualidade 2021:
05.A2.761A.480.0: 10.943,60 €.
05.A2.761A.484.0: 275,00 €.
Anualidade 2022:
05.A2.761A.480.0: 15.321,04 €.
05.A2.761A.484.0: 385,00 €.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2021
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza