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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 19 de maio de 2021 Páx. 24580

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2021 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de quinze bolsas de formação prática em diversas áreas para os anos 2020 e 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981A).

No Diário Oficial da Galiza núm. 233, de 9 de dezembro de 2019, publicou-se a Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de quinze bolsas de formação prática em diversas áreas para os anos 2020 e 2021, e se procede à sua convocação.

A concessão das ditas bolsas foi publicada no tabuleiro de anúncios da página web da Agência Turismo da Galiza o 29 de junho de 2020.

A bolsa destinada à Área de Estudos tinha como finalidade permitir a intitulados/as em diversas matérias, alargar experiência e conhecimentos sobre o mercado turístico galego.

No artigo 2 das bases da convocação estabelece-se que o programa formativo desenvolverá ao longo dos anos 2020 e 2021. Mais concretamente, a bolsa de formação prática especializada na Área de Estudos e Investigação terá uma duração máxima de doce (12) meses contados a partir da data de incorporação da pessoa bolseira que será, previsivelmente, o 1 de março de 2020.

Estando a convocação na fase final de avaliação das candidaturas, o 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde declarou o brote da coronavirus (COVID-19) como uma pandemia. O 14.3.2020 o governo de Espanha decretou o estado de alarme. Esta situação provocou que a incorporação do bolseiro não fosse efectiva até o 7 de julho de 2020.

Durante a execução deste período formativo entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia da coronavirus (COVID-19) (DOG núm. 49 bis, de 12 de março). Além disso, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pela COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março) e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-19 (BOE núm. 73, de 18 de março).

Considerando os dois pontos precedentes a Agência Turismo da Galiza, ante esta circunstância extraordinária, considera conveniente propor uma prorrogação da convocação actual, permitindo a pessoa bolseira completar a sua formação no âmbito da investigação e análise de dados do comprado turístico galego, tendo em conta que esta formação viu-se interrompida de modo importante pelos acontecimentos relatados, impedindo-lhe atingir os objectivos inicialmente pretendidos com a bolsa concedida.

Por todo o exposto, para o interesse geral, estima-se necessário e conveniente alargar a duração da bolsa da Área de Estudos prevista na Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de quinze bolsas de formação prática em diversas áreas para os anos 2020 e 2021, e se procede à sua convocação.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, pelo Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e pelo Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, modificado pelo Decreto 138/2019, de 24 de outubro,

DISPONHO:

Artigo1

Alargar, de forma extraordinária pela situação derivada da COVID-19, até o 7 de julho de 2022 o prazo previsto para a bolsa da Área de Estudos no artigo 2 da Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de quinze bolsas de formação prática em diversas áreas para os anos 2020 e 2021, e se procede à sua convocação.

Artigo 2

Habilitar para esta ampliação o montante de vinte e seis mil novecentos vinte e quatro euros com sessenta e quatro cêntimo (26.924,64 €), que se distribuirá do seguinte modo:

– Anualidade 2021:

05.A2.761A.480.0: 10.943,60 €.

05.A2.761A.484.0: 275,00 €

– Anualidade 2022:

05.A2.761A.480.0: 15.321,04 €.

05.A2.761A.484.0: 385,00 €.

Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro), destinar-se-ão 600,60 € em conceito de cotizações à Segurança social por parte da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça por continxencias comuns e profissionais.

Artigo 3

Com a entrada em vigor da presente ordem, a Agência Turismo da Galiza comunicará a actual pessoa beneficiária da bolsa a nova duração, com o objecto de que manifeste por escrito a sua conformidade no prazo de dez dias contado desde a recepção da notificação.

Em caso que a pessoa beneficiária manifeste a sua não disposição para a realização total ou parcial da estadia, deverá comunicá-lo no mesmo prazo à direcção geral, quem emitirá resolução expressa, autorizando ou recusando as pretensões solicitadas.

A denegação, se é o caso, dará lugar a uma nova concessão, empregando-se a prelación da listagem de reserva, segundo o disposto no artigo 12 das bases da convocação. As pessoas adxudicatarias incorporar-se-ão segundo o estabelecido na dita ordem e terão as mesmas obrigações que as pessoas candidatas inicialmente seleccionadas.

A renúncia à bolsa dará lugar à perda dos direitos económicos da parte da bolsa não desfrutada.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza