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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24756

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se culmina o procedimento de expansão do âmbito territorial de aplicação da tarifa específica Gente Nova ao conjunto do transporte público da competência da Xunta de Galicia.

1. A Ordem de 18 de dezembro de 2019 pela que se regula a tarifa específica Gente Nova no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (DOG nº 248, de 31 de dezembro), alargou a idade dos seus beneficiários aos menores de 21 anos, e preveniu a expansão do âmbito territorial de aplicação da tarifa Gente Nova a toda a Comunidade Autónoma, dispondo que a direcção geral competente em matéria de transportes acordaria, depois da tramitação contável oportuna, as datas das sucessivas ampliações deste âmbito territorial até abranger a totalidade da Comunidade Autónoma, consonte o possibilite a disponibilidade de sistemas de cancelamento a bordo dos médios de transporte.

2. Consonte o indicado na citada Ordem de 18 de dezembro de 2019, a tarifa Gente Nova resultou inicialmente de aplicação no âmbito das denominadas áreas de transporte metropolitano da Galiza, constituídas pelo conjunto de câmaras municipais situados no contorno das cidades da Corunha, Ferrol, Lugo, Santiago de Compostela e Vigo, que decidiram incorporar ao Plano do transporte metropolitano impulsionado pela Xunta de Galicia.

Este âmbito territorial seria objecto de uma primeira ampliação mediante o Acordo de 11 de março de 2020, da Direcção-Geral de Mobilidade (DOG de 13 de março), no qual se previa a dita ampliação na zona de Pontevedra e na província de Ourense a partir de 23 de março de 2020. Não obstante, depois da declaração do estado de alarme pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, esta ampliação seria deixada sem efeito por um novo acordo, de 11 de março de 2020, para ser finalmente retomada o 4 de junho de 2020, data em que, ante a melhora na situação sanitária, a Direcção-Geral de Mobilidade acordou finalmente implantar aquela primeira expansão com data de 15 de junho de 2020 (DOG núm. 114, de 12 de junho).

3. Adicionalmente, mediante a Resolução de 17 de dezembro de 2020, pela que se alarga o prazo de vigência da tarifa específica Gente Nova no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia, para o ano 2021 (DOG nº 259, de 28 de dezembro), alargou-se o dito prazo de vigência da tarifa Gente Nova desde o 1 de janeiro até o 31 de dezembro de 2021, mantendo as previsões de expansão do seu âmbito territorial de aplicação até atingir o conjunto da Comunidade Autónoma.

4. Os serviços públicos interurbanos de transporte regular de viajantes por estrada de uso geral a que resultará de aplicação a tarifa Gente Nova são os que foram adjudicados e implantados no âmbito dos procedimentos de licitação 1/2019 DXM, 2/2019 DXM e 1/2020 DXM. Neste momento, atendendo ao contido dos correspondentes contratos de concessão, todos eles devem dispor já de sistemas de cancelamento a bordo compatíveis com o cartão do transporte público da Galiza.

Este processo de melhora tecnológica por parte das empresas concesssionário dos serviços públicos de transporte foi acompanhado, pela sua vez, de uma maior disponibilidade de escritórios habilitadas pela entidade financeira colaboradora, nas cales se expedem os cartões do transporte da Galiza e, de modo singular, o cartão Gente Nova, necessárias para a operatividade desta tarifa gratuita.

Deste modo, ao disporem já as empresas concesssionário que prestam os serviços públicos de transporte dos meios tecnológicos precisos, realiza-se a extensão, a todo o território da Comunidade Autónoma, desta actuação de promoção do transporte público entre os mais novos.

Em virtude do exposto e de conformidade com o estabelecido na Ordem de 18 de dezembro de 2019,

RESOLVO:

Único. Realizar, com efeitos de 21 de maio de 2021, a expansão definitiva do âmbito de aplicação territorial da tarifa Gente Nova aos serviços públicos interurbanos de transporte regular de viajantes por estrada de uso geral da titularidade da Xunta de Galicia que se desenvolvam no conjunto da Comunidade Autónoma galega, para qualquer relação de trânsitos que tenha origem e destino na Galiza.

As condições de acesso e utilização desta tarifa serão as estabelecidas pela Ordem de 18 de dezembro de 2019 pela que se regula a tarifa específica Gente Nova no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (DOG nº 248, de 31 de dezembro).

Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ante este mesmo órgão administrativo, ou bem, alternativamente, poderá ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde a sua notificação ou publicação.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2021

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade