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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28344

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 28 de maio de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação dos prêmios de excelência académica ao estudantado de grau universitário oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2019/20 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade é o departamento da Xunta de Galicia que tem atribuídas essas competências em virtude do disposto no Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A promoção, o desenvolvimento e a melhora contínua da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica ao mesmo tempo apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país.

O 9 de novembro de 2017, o Conselho de Governo da Xunta de Galicia aprovou o Plano de excelência do Sistema universitário da Galiza para o trienio 2018-2020, que permitirá dar um novo salto de qualidade às universidades galegas e seguir avançando num caminho de vanguarda e excelência.

O supracitado plano recolhe um decálogo de actuações dirigidas à consecução desses objectivos. Entre essas medidas, incluem-se os prêmios de excelência académica para o estudantado de grau que obtenha as melhores qualificações em cada curso da trajectória académica.

Os prêmios de excelência académica pretendem motivar o estudantado universitário a melhorar o seu currículo reconhecendo uma atitude de compromisso e esforço no estudo.

Incentivar o aproveitamento académico significa seguir apostando construção de um Sistema universitário da Galiza excelente, competitivo e de qualidade.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar os prêmios de excelência académica de grau do curso académico 2019/20 no Sistema universitário da Galiza.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

1. Os prêmios destinam ao estudantado universitário de grau oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2019/20 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Conceder-se-á um prêmio por cada um dos cursos nos que se estruturan os planos de estudos dos títulos oficiais de grau e em cada um dos centros nos que se dê ao estudantado que finalizasse no curso académico 2019/20, os estudos correspondentes a um dos cursos, excepto o derradeiro do título.

Para o estudantado dos programas de simultaneidade de graus estender-se-á o prêmio até o penúltimo curso anual dos ditos programas.

No suposto de que o/a aluno/a esteja matriculado/a em matérias de vários cursos, segundo o programa de estudos, perceber-se-á, aos efeitos desta ordem, que o curso pelo que opta ao prêmio será no que esteja matriculado/a demais créditos. Na circunstância de que o número de créditos seja o mesmo interpretar-se-á que opta ao prêmio pelo curso superior.

Artigo 3. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.20.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, com uma quantia global de 518.000 euros.

Artigo 4. Âmbito de aplicação

No âmbito de aplicação desta convocação estão incluídos:

a) Os graus oficiais dados nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

b) Os programas de simultaneidade de graus dados nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 5. Requisitos para obter os prêmios

O estudantado deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Não estar em posse de um título universitário oficial.

b) Ter no curso académico 2019/20 uma nota média igual ou superior a 8 pontos.

c) No caso dos graus oficiais será necessário ademais:

1º. Ter superado no curso académico 2019/20, com aproveitamento excelente, a totalidade dos créditos matriculados que, no mínimo serão 60, excluídos os créditos reconhecidos, validar ou adaptados.

2º. Estar matriculado do mesmo título no curso 2020/21.

d) E, no caso dos programas de simultaneidade de graus:

1º. Ter superado no curso académico 2019/20, com aproveitamento excelente, a totalidade dos créditos matriculados que, no mínimo, serão 72 excluídos os créditos reconhecidos, validar ou adaptados.

2º. Estar matriculado do mesmo programa de simultaneidade no curso 2020/21.

e) A nota média do curso completo obter-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro) e na Resolução de 13 de fevereiro de 2012 da Secretaria-Geral de Universidades pela que se dispõe a publicidade do acordo da Comissão de seguimento do protocolo de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as Universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração de expedientes académicos.

f) No cálculo da nota média só se terão em conta os créditos matriculados no curso académico pelo que se opta ao prêmio. Para estes efeitos, não computarán para a mediar as qualificações obtidas por créditos reconhecidos, validar ou adaptados .

g) Computaranse para o cálculo da nota média, as matérias reconhecidas em condição de mobilidade regulada através de um convénio onde conste o reconhecimento para efeitos plenos.

h) Em caso de empate na nota média do expediente académico entre várias pessoas, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:

1ª. Maior número de matrículas de honra.

2ª. Maior número de sobresalientes.

3ª. Maior número de notáveis.

Artigo 6. Dotação do prêmio

a) Cada pessoa premiada receberá uma dotação económica de 1.000 euros e um diploma acreditador desta distinção. O montante do prêmio estará sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

b) No caso de existir remanente de crédito, as pessoas premiadas que tenham uma nota média igual ou superior a 9 pontos receberão uma quantia complementar de 500 euros, começará desde os expedientes com maior nota média.

Artigo 7. Procedimento para a determinação dos prêmios: obrigações das universidades

a) Os prêmios outorgar-se-ão de ofício por proposta das universidades do Sistema universitário da Galiza.

b) O órgão competente em matéria de gestão académica de cada uma das universidades do Sistema universitário da Galiza deverá:

1º. Publicar na página web da universidade a relação provisória do estudantado seleccionado de acordo com os requisitos estabelecidos nesta convocação.

2º. As pessoas interessadas disporão de um prazo de 5 dias desde a sua publicação para efectuar as suas reclamações ante o órgão que publica em cada uma das universidades.

3º. A universidade, uma vez resolvidas as reclamações realizadas, publicará na sua página web a relação definitiva do estudantado proposto para o premeio e, nessa mesma data, remeter-se-á à Secretaria-Geral de Universidades.

4º. Na publicação da relação definitiva indicará ao estudantado a necessidade de manifestar a sua aceitação expressa à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de 10 dias desde a dita publicação utilizando para isso o anexo II desta ordem, advertindo-lhes que, de não apresentar nesse prazo, perceber-se-á que renunciam ao prêmio.

As pessoas propostas deverão apresentar obrigatoriamente a sua aceitação expressa por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

c) Para os trâmites indicados nos apartados anteriores o órgão competente em matéria de gestão académica de cada uma das universidades do Sistema universitário da Galiza terá um prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação.

Nesse prazo, a autoridade ou órgão competente em cada universidade, deverão remeter a sua proposta à Secretaria-Geral de Universidades mediante a certificação incluída como anexo I desta ordem, na que constam os dados correspondentes às pessoas com a nota média mais alta em cada um dos cursos dos planos de estudos oficiais de grau de cada centro, assim como dos programas de simultaneidade de grau. A proposta apresenta-se obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

d) Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 8. Proposta de resolução

Uma vez analisada a documentação remetida pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, a Secretaria-Geral de Universidades elevará um relatório-proposta o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 9. Resolução

a) A resolução incluirá a listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes.

b) A resolução de concessão dos prêmios publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas pela que se perceberão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas premiadas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade: www.edu.xunta.gal

c) Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 10. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada por o/a aluno/a, no anexo II da ordem.

Artigo 11. Compatibilidade e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. As pessoas beneficiárias deverão devolver o prêmio em caso que se experimente que foi outorgado indevidamente.

Artigo 12. Regime jurídico

Em todo o não previsto nestas bases será de aplicação o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento e as disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

Artigo 13. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1, da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição adicional única. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

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