Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 16 de junho de 2021 Páx. 30132

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de junho de 2021 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade de concessão administrativa no porto de Tragove (Cambados).

Com data de 18 de maio de 2021 a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo das competências conferidas pelo artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, emite resolução que decreta nessa mesma data a caducidade da concessão administrativa outorgada o 13 de janeiro de 2004 à empresa Alimentação Projoscar, S.L. com destino à construção de uma planta de engorda de rodaballo no porto de Tragove, Cambados.

A resolução do expediente foi rejeitada no sistema Notifica-gal, não obstante o que se tentou a notificação postal nos últimos domicílios que constam no expediente onde também não foi possível a notificação, pelo que, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio se publicará no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução em que se declara a caducidade emite pela concorrência das causas de caducidade previstas na condição geral do título da concessão 32ª nas suas letras a) e b) a causa de falha de pagamento das taxas por um período superior a um ano e ausência de actividade.

A declaração de caducidade implica com efeitos imediatos a extinção antecipada do título e a perda das garantias constituídas, assim como a reversión a esta Administração gratuitas e livres de ónus das obras e instalações objecto da concessão nos termos que se recolhem no título da concessão.

Por aplicação do estabelecido no artigo 91.7 da Lei 6/2017, Portos da Galiza não assumirá nenhum tipo de obrigação laboral ou económica da pessoa titular da concessão, vinculada ou não à actividade objecto do título extinto.

Os serviços técnicos competente de Portos da Galiza realizarão as actuações precisas que requeira a extinção antecipada da concessão administrativa e a formalização da acta de reversión ao domínio público portuário, num prazo máximo de 3 meses contado desde a notificação da resolução ao interessado excepto causa justificada aceitada por Portos da Galiza.

Antes da data que se assinale para o levantamento da acta de reversión, e de acordo com o previsto no artigo 91.1 da Lei 6/2017, senão o houvera facto com anterioridade, o interessado deverá de retirar fora do espaço portuário todos os materiais, equipas ou elementos que sejam da sua propriedade e que não revertam gratuitamente a Portos da Galiza, sem que as instalações experimentem quebrantamento nenhum; caso de não cumprimento a dita retirada efectuá-la-ia Portos da Galiza de maneira subsidiária e por conta dos interessados.

Com o objecto do seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, Largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

A resolução de caducidade que esgota a via administrativ pode ser objecto de recurso contencioso-administrativo que deverá de ser interposto num prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da notificação que se tenha efectuado à interessada mais arriba assinalado ou, noutro caso, contado desde a publicação desta cédula, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, e também pode ser objecto de recurso potestativo de reposição que se interporá ante esta Presidência de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza