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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 16 de junho de 2021 Páx. 30055

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 4688/2017).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4688/2017, desta secção, seguido por instância de María Jacaranda de la Fuente Evangelista, contra o Serviço Público de Emprego Estatal e Eurometal Galiza, S.L., sobre desemprego, se recebeu da Sala do Social do Tribunal Supremo sentença ditada com data de 29 de abril de 2021 pela supracitada sala no recurso de casación para a unificação de doutrina número 1731/2018, cuja parte dispositiva é a seguinte:

1. Admitir o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto por María Jacaranda de la Fuente Evangelista, representada e assistida pelo letrado Luis Ángel Painceira Cortizo.

2. Casar e anular a sentença ditada o 5 de fevereiro de 2018 pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no recurso de suplicação núm. 4688/2017.

3. Devolver as actuações à sala de procedência para que, partindo do contido da presente sentença, resolva com liberdade de critério sobre o recurso de suplicação formulado contra a sentença do Julgado do Social número 4 da Corunha, de 26 de abril de 2017, ditada em autos núm. 959/2013, seguidos por instância de María Jacaranda de la Fuente Evangelista, face ao Serviço Público de Emprego Estatal e Eurometal Galiza, S.L., sobre desemprego-sanção de extinção.

4. Não realizar pronunciação sobre a imposição de custas.

E para que sirva de notificação na forma legal a Eurometal Galiza, S.L, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça