Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza esse acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e Lei 9/2001, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica de Galica; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicações, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Wind Premier Monte da Tella, S.L.U. (CIF: B70595244).
Endereço social: Largo María Pita, 10, 1º, 15001 A Corunha.
Denominação do projecto: parque eólico Monte da Tella.
Município afectado/lugar: Câmara municipal de Vimianzo.
Potência a instalar: 4,5 MW.
Núm. de aeroxeradores que se vão a instalar: 1 × 4,5 MW de potência nominal.
Produção neta anual estimada horas anuais equivalentes: 9.851 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 3.032.860,86 €.
Prazo de execução: 3 meses.
Localização (área de afecção):
Parque eólico Monte da Tella (Vimianzo) |
|||
Vértice poligonal |
ETRS89 H29 |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
1 |
495.505 |
4.762.958 |
Vimianzo |
2 |
495.874 |
4.762.825 |
Vimianzo |
3 |
496.004 |
4.762.846 |
Vimianzo |
4 |
496.309 |
4.764.655 |
Vimianzo |
5 |
495.542 |
4.764.672 |
Vimianzo |
6 |
495.580 |
4.764.072 |
Vimianzo |
7 |
495.651 |
4.763.855 |
Vimianzo |
Parque eólico Monte da Tella (Vimianzo) |
|||
Aeroxerador |
ETRS89 H29 |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
AE 1 |
495.789 |
4.764.070 |
Vimianzo |
Parque Eólico Monte da Tella (Vimianzo) |
|||
Centro de controlo/ seccionamento |
ETRS89 H29 |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
1 |
495.800 |
4.764.087 |
Vimianzo |
Características técnicas básicas das instalações:
• 1 aeroxerador asíncrono de 4,5 MW de potência, com velocidade e passo variable, altura até a buxa de 90 m e um diámetro de rotor de 145 m.
• 1 centro de transformação montado em góndola, de potência unitária de 5.500 kVA e relação de transformação de 0,72/30 kV, com as suas correspondentes celas metálicas de seccionamento, manobra e protecção.
• Rede eléctrica soterrada a 30 kV composta por:
– 1 circuito contentor com motorista tipo RHZ1 18/30 kV de 1×240 mm2 em sistema trifásico, entre o centro de transformação do aeroxerador e o centro de controlo e seccionamento do parque eólico.
– 1 circuito de evacuação, com motorista tipo RHZ1 18/30 kV de 1×240 mm2 em sistema trifásico, entre o centro de controlo e seccionamento do parque eólico e o centro de seccionamento e controlo do parque eólico Alto da Croa II (IN661A 2010/4-1).
• Centro de controlo e seccionamento em envolvente prefabricada que conterá 4 celas com a seguinte configuração: cela serviços auxiliares, cela de entrada linha 1, cela de medida de tensão e cela de protecção geral e saída.
• Rede de terras geral com motorista Cu-50 mm2, de maneira que as instalações electromecânicas e o centro de controlo/contentor do parque eólico formam um conjunto equipotencial.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (julho 2019-asdo.19.2.2021).
1.1. Plano geral do projecto do parque eólico.
1.2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados pelo projecto (RBDA), que figura no anexo que se insere neste acordo.
1.3. Planos individuais dos prédios afectadas pelo projecto.
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (julho 2020-asdo.12.2.2021).
3. O projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (julho 2019-asdo.19.2.2021).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para o conhecimento geral, assim como, em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará ao dispor dos interessados nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 83 e 18 49 23), assim como na câmara municipal de Vimianzo (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação através da seguinte ligazón: https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/monte-da-tella
O estudo de impacto ambiental estará também disponível, durante o mesmo prazo, nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente Médio Ambiente, Território e Habitação.
A Corunha, 27 de maio de 2021
Isidoro Martínez Arca
Jefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pelo parque eólico Monte da Tella (IN408A 2019/59)
na câmara municipal de Vimianzo (A Corunha)
Relação de bens e direitos afectados
Nº prédio |
Titular(és) |
Dados catastrais |
Paragem |
Uso |
Nº aeroxer. |
Afecções (m2) |
Ocup. temp. |
|||||||
Pol. |
Parc. |
Pleno domínio |
Serv. passo |
Serv. voo |
||||||||||
Cim. |
Plat. |
Centro secc. |
T. met. |
Vieiro |
Gabia |
|||||||||
Câmara municipal de Vimianzo |
||||||||||||||
1 |
Comunidade Monte Cabral de Baíñas e Vale |
47 |
87 |
Monte do Meio |
Pinhal |
AE-1 |
387 |
5.746 |
130 |
3.458 |
269 |
11.690 |
908 |
|
2 |
Sociedade de Salvamento e Segurança Marítima |
47 |
1035 |
Acesso radar |
Estrada |
33 |
Afecções em metros quadrados (m2):
• Superfície de pleno domínio:
Cimentação (Cim.): cimentação do aeroxerador.
Plataforma (Plat.): plataforma de montagem do aeroxerador.
Centro de seccionamento (Centro secc.): centro de seccionamiento.
Torre meteorológica (T. met.): plataforma da torre meteorológica.
• Servidão de passagem:
Vieiro: direito de passagem pelos vieiros em que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.
Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica soterrada.
• Servidão de voo das pás dos aeroxeradores (Serv. Voo).
• Outras afecções:
Ocupação temporária (Ocup.temp.): ocupação de terrenos durante ele período de duração das obras. Serve temporariamente como armazém de materiais, montagem de guindastres, armazém de pás e outros componentes dos aeroxeradores, etc.