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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 23 de junho de 2021 Páx. 31702

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 27 de maio de 2021 da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Monte da Tella, na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN408A 2019/59).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza esse acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e Lei 9/2001, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica de Galica; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicações, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Wind Premier Monte da Tella, S.L.U. (CIF: B70595244).

Endereço social: Largo María Pita, 10, 1º, 15001 A Corunha.

Denominação do projecto: parque eólico Monte da Tella.

Município afectado/lugar: Câmara municipal de Vimianzo.

Potência a instalar: 4,5 MW.

Núm. de aeroxeradores que se vão a instalar: 1 × 4,5 MW de potência nominal.

Produção neta anual estimada horas anuais equivalentes: 9.851 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 3.032.860,86 €.

Prazo de execução: 3 meses.

Localização (área de afecção):

Parque eólico Monte da Tella

(Vimianzo)

Vértice poligonal

ETRS89 H29

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

1

495.505

4.762.958

Vimianzo

2

495.874

4.762.825

Vimianzo

3

496.004

4.762.846

Vimianzo

4

496.309

4.764.655

Vimianzo

5

495.542

4.764.672

Vimianzo

6

495.580

4.764.072

Vimianzo

7

495.651

4.763.855

Vimianzo

Parque eólico Monte da Tella

(Vimianzo)

Aeroxerador

ETRS89 H29

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

AE 1

495.789

4.764.070

Vimianzo

Parque Eólico Monte da Tella

(Vimianzo)

Centro de controlo/ seccionamento

ETRS89 H29

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

1

495.800

4.764.087

Vimianzo

Características técnicas básicas das instalações:

• 1 aeroxerador asíncrono de 4,5 MW de potência, com velocidade e passo variable, altura até a buxa de 90 m e um diámetro de rotor de 145 m.

• 1 centro de transformação montado em góndola, de potência unitária de 5.500 kVA e relação de transformação de 0,72/30 kV, com as suas correspondentes celas metálicas de seccionamento, manobra e protecção.

• Rede eléctrica soterrada a 30 kV composta por:

– 1 circuito contentor com motorista tipo RHZ1 18/30 kV de 1×240 mm2 em sistema trifásico, entre o centro de transformação do aeroxerador e o centro de controlo e seccionamento do parque eólico.

– 1 circuito de evacuação, com motorista tipo RHZ1 18/30 kV de 1×240 mm2 em sistema trifásico, entre o centro de controlo e seccionamento do parque eólico e o centro de seccionamento e controlo do parque eólico Alto da Croa II (IN661A 2010/4-1).

• Centro de controlo e seccionamento em envolvente prefabricada que conterá 4 celas com a seguinte configuração: cela serviços auxiliares, cela de entrada linha 1, cela de medida de tensão e cela de protecção geral e saída.

• Rede de terras geral com motorista Cu-50 mm2, de maneira que as instalações electromecânicas e o centro de controlo/contentor do parque eólico formam um conjunto equipotencial.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Documentação que se expõe:

1. O projecto de execução (julho 2019-asdo.19.2.2021).

1.1. Plano geral do projecto do parque eólico.

1.2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados pelo projecto (RBDA), que figura no anexo que se insere neste acordo.

1.3. Planos individuais dos prédios afectadas pelo projecto.

2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (julho 2020-asdo.12.2.2021).

3. O projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (julho 2019-asdo.19.2.2021).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para o conhecimento geral, assim como, em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará ao dispor dos interessados nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 83 e 18 49 23), assim como na câmara municipal de Vimianzo (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação através da seguinte ligazón: https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/monte-da-tella

O estudo de impacto ambiental estará também disponível, durante o mesmo prazo, nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente Médio Ambiente, Território e Habitação.

A Corunha, 27 de maio de 2021

Isidoro Martínez Arca
Jefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pelo parque eólico Monte da Tella (IN408A 2019/59)
na câmara municipal de Vimianzo (A Corunha)

Relação de bens e direitos afectados

Nº prédio

Titular(és)

Dados catastrais

Paragem

Uso

Nº aeroxer.

Afecções (m2)

Ocup. temp.

Pol.

Parc.

Pleno domínio

Serv. passo

Serv. voo

Cim.

Plat.

Centro secc.

T. met.

Vieiro

Gabia

Câmara municipal de Vimianzo

1

Comunidade Monte Cabral de Baíñas e Vale

47

87

Monte do Meio

Pinhal

AE-1

387

5.746

130

3.458

269

11.690

908

2

Sociedade de Salvamento e Segurança Marítima

47

1035

Acesso radar

Estrada

33

Afecções em metros quadrados (m2):

• Superfície de pleno domínio:

Cimentação (Cim.): cimentação do aeroxerador.

Plataforma (Plat.): plataforma de montagem do aeroxerador.

Centro de seccionamento (Centro secc.): centro de seccionamiento.

Torre meteorológica (T. met.): plataforma da torre meteorológica.

• Servidão de passagem:

Vieiro: direito de passagem pelos vieiros em que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.

Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica soterrada.

• Servidão de voo das pás dos aeroxeradores (Serv. Voo).

• Outras afecções:

Ocupação temporária (Ocup.temp.): ocupação de terrenos durante ele período de duração das obras. Serve temporariamente como armazém de materiais, montagem de guindastres, armazém de pás e outros componentes dos aeroxeradores, etc.