A representação da Associação Banda de Música União Musical de Valadares solicita a autorização de abertura e funcionamento do centro de música profissional (Cemu) União Musical de Valadares, em Vigo, para dar os ensinos profissionais de música.
O Real decreto 303/2010, de 15 de março, que estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas, e o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995, regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, trâmites preceptivos iniciados na Chefatura Territorial de Pontevedra, que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos ditos ensinos.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização
Autorizar a abertura e funcionamento do centro docente cujos dados se assinalam a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de música (Cemu) profissional.
Denominação específica: União Musical de Valadares.
Código do centro: 36025128.
Endereço: estrada geral de Valadares, 233.
Código postal: 36315.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Associação Banda de Música União Musical de Valadares.
Total de postos escolares: 120.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade