A representação da titularidade do CEDA (Centro Autorizado de Dança) Profissional Dança 10 Studio solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua José María Rivera Corral número 1 à rua Gambrinus número 95, na Corunha.
Conforme a Ordem de 28 de fevereiro de 2018 (DOG de 21 de março) o centro ficou configurado para dar os ensinos elementares de dança (90 postos escolares) e os ensinos profissionais de dança (180 postos escolares).
O Real decreto 303/2010, de 15 de março, estabelece os requisitos mínimos dos centros que dão ensinos artísticas. O Decreto 253/1995, de 29 de setembro, e a Ordem de 5 de dezembro de 1995 regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, trâmites preceptivos iniciados na Chefatura Territorial da Corunha, que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização das supracitadas modificações.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do CEDA Profissional Dança 10 Studio, código 15033095, e autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua José María Rivera Corral número 1 à rua Gambrinus número 95, da Corunha.
Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 3. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade