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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35189

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (901/2019).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial se tramita julgamento verbal 901/2019, seguido por instância de María Delmira Paz Paz, contra Francisco Díaz Pereira, sobre reclamação de quantidade, em que, por Resolução de 1 de setembro de 2020, se acordou:

«Sentença 130/2020.

Ourense, 1 de setembro de 2020

Vistos por mim, sem celebração de vista, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número indicado, sobre reclamação de quantidades devidas por contrato de arrendamento, cinco mil cento trinta e seis euros com cinquenta cêntimo de euro (5.136,50 €), em que foram partes, como candidata, María Delmira Paz Paz, com DNI 34527933B, que compareceu representada pela procuradora Sra. Sousa Rial e assistida pela letrado María Álvarez Rodríguez, contra Francisco Díaz Pereira, com DNI 34926828V, em rebeldia processual.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido:

Estimar na sua totalidade a demanda apresentada por María Delmira Paz Paz, com DNI 34527933B, representada pela procuradora Sra. Sousa Rial, contra Francisco Díaz Pereira, com DNI 34926828V, em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a pagar à candidata o montante de cinco mil cento trinta e seis euros com trinta cêntimo de euro (5.136,30 €).

À dita quantia é-lhe de aplicação o disposto no artigo 576 da LAC.

Com a imposição das custas processuais».

Ourense, 4 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça