No procedimento ordinário 400/2020, seguido neste Julgado de Primera Instância número 4 de Ferrol, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Resolução:
Devo estimar e estimo a demanda apresentada pela entidade Abeconsa, S.L. contra Rosa Prieto Méndez e contra a herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Antonio Prieto Méndez; são possíveis herdeiros de Antonio, comparecidos nas presentes actuações:
1. María dele Carmen Prieto Bonome
2. José Antonio Prieto Bonome
3. Rosa María Prieto Bonome
4. María dele Pilar Prieto Bonome
E:
1. Declaro que o título de domínio da candidata, compra e venda do prédio registral no tomo 2377, livro 976, folio 82, prédio número 70.297, operada em virtude de escrita de compra e venda com número 1.206 do protocolo do notário Miguel Jurjo Otero e de 23 de março de 2005, prevalece sobre o título prévio que possam possuir os demandado, e isso sem prejuízo de direitos de terceiros que não sejam parte no presente procedimento e que derivem da realidade registral ulterior do prédio.
2. Condeno a Rosa Prieto Méndez à entrega da porção de 642 m2 ocupados do prédio mencionado, cessando qualquer acto de posse sobre esta, a que deixe livre e expedita a referida porção de terreno retirando a malha metálica e os postes posicionado nela e a que reponha as coisas ao seu estado primitivo e reintegrar a sua posse ao meu mandante.
3. Rosa Prieto Méndez abonará as custas causadas à candidata.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente 1559 0000 consignando, no campo “conceito”, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo “observações”, a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O/a magistrado/a juiz/a».
E como consequência do ignorado paradeiro de Rosa Prieto Méndez, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 13 de abril de 2021
José Miguel Regueiro Pérez
Letrado da Administração de justiça