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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 35910

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 2 de julho de 2021 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do CEMU Profissional Eirís da Corunha.

A representação da titularidade do centro autorizado de música (CEMU) Profissional Eirís da Corunha solicita a modificação da autorização do centro por mudança de titularidade.

Mediante escrita pública notarial de 25 de março de 2021, a sociedade Colegio Eirís, S.A. cede a sua titularidade à sociedade Online Education Services, S.L.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995 que regula o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização por mudança de titularidade do CEMU Profissional Eirís da Corunha, código do centro 15032960, a favor da sociedade Online Education Services, S.L.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade