A representação da titularidade do centro autorizado de música (CEMU) Profissional Eirís da Corunha solicita a modificação da autorização do centro por mudança de titularidade.
Mediante escrita pública notarial de 25 de março de 2021, a sociedade Colegio Eirís, S.A. cede a sua titularidade à sociedade Online Education Services, S.L.
De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995 que regula o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização por mudança de titularidade do CEMU Profissional Eirís da Corunha, código do centro 15032960, a favor da sociedade Online Education Services, S.L.
A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.
Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 3. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade