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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 19 de julho de 2021 Páx. 36831

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2021 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 11 de maio de 2021, José Blanco Castiñeira, na sua condição de presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau constituíram-na o Consórcio de Turismo y Congressos (Turismo da Corunha), representado por Juan Ignacio Borrego Vázquez; a Fundação Instituto Ferial da Corunha (Ifeco), representada por Pilar López Cordal; a Associação Empresarial de Hospedaje da Corunha (Hospeco), representada por Richard Huerta Nicholson; a entidade Orzán Congres, S.L., representada por María Paloma Orjales Marinho; a entidade Oceano Azul Comunicação, S.L., representada por Marta Guimaraens Domínguez; a entidade DMC Galiza Group Travel, S.L., representada por Pablo Zunzunegui Salillas, e a Sociedad de Fomento y Desarrollo Turístico, S.A., representada por Juana Abellaneda Bermejo, mediante escrita pública outorgada na Corunha o 22 de abril de 2021, ante o notário Emilio López de Paz, com o número de protocolo 730.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem como objectivo «o desenvolvimento da economia produtiva e o fomento da economia social da Galiza, mediante a potenciação e o desenvolvimento das infra-estruturas turísticas e de serviços específicos no âmbito do turismo de reuniões e a captação de congressos, convenções, viagens de incentivo, feiras e eventos desportivos e culturais para a cidade da Corunha».

4. Na escrita de constituição constam as questões relativas à personalidade do fundador, à sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação constam a sua denominação e natureza, o seu domicílio, objecto e finalidade, as regras para a aplicação das suas rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos seus beneficiários, e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado pela Associação Empresarial de Hospedaje da Corunha (Hospeco), representada por José Blanco Castiñeira, como presidente; o Consórcio de Turismo y Congressos (Turismo da Corunha), representado por Juan Ignacio Borrego Vázquez, como vice-presidente; a entidade DMC Galiza Group Travel, S.L., representada por Pablo Zunzunegui Salillas, como secretária; a Sociedad de Fomento y Desarrollo Turístico, S.A., representada por Juana Abellaneda Bermejo, como tesoureira, e, como vogais, a entidade Orzán Congres, S.L., representada por María Paloma Orjales Marinho, a Fundação Instituto Ferial da Corunha (Ifeco), representada por Pilar López Cordal, e a entidade Oceano Azul Comunicação, S.L., representada por Marta Guimaraens Domínguez.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse para o fomento do turismo na Galiza da Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

8. De conformidade com esta proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, de 7 de junho de 2021, classificou-se como de interesse para o fomento do turismo na Galiza a Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau e adscreveu-se à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 em relação com o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, corresponde-lhe à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a declaração de interesse galego mediante Resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau, pelo que, em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas, de 8 de julho de 2021,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Contra esta resolução pode-se interpor um recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2021

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia
de Presidência, Justiça e Turismo