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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 26 de julho de 2021 Páx. 37979

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 14 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Plano Galiza emprega de incentivos à contratação e à formação na empresa ordinária, e se realiza sua convocação para o ano 2021, programa I: Incentivos à contratação por conta alheia e à formação (código de procedimento TR342C).

BDNS (Identif.): 576198.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias dos incentivos previstos neste programa as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, que contratem trabalhadoras ou trabalhadores por conta de outrem para prestar serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

As empresas que tenham cinquenta ou mais pessoas trabalhadoras deverão cumprir a quota de reserva para pessoas com deficiência, conforme se dê ocupação, ao menos, ao 2 % de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência sobre o total das pessoas trabalhadoras ou, no seu defeito, as medidas de carácter excepcional estabelecidas no artigo 42 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, e reguladas no Real decreto 364/2005, de 8 de abril (BOE núm. 94, de 20 de abril).

Segundo. Objecto

Este programa tem por objecto fixar as bases reguladoras pelas cales se regerão os incentivos à contratação por conta alheia e à formação de pessoas desempregadas na empresa ordinária e especialmente daquelas que estão com maiores dificuldades de inserção laboral estabelecidas pela Conselharia de Emprego e Igualdade.

Inclui quatro tipos de ajudas compatíveis:

1. Incentivos à contratação indefinida inicial, por meio do qual se proporcionará uma subvenção para a contratação indefinida inicial de pessoas jovens, mulheres, pessoas desempregadas de comprida duração e pessoas com deficiência ou em risco de exclusão social.

2. Incentivos à contratação temporária, por meio do qual se proporcionará uma subvenção para a contratação temporária de pessoas jovens, mulheres, pessoas desempregadas de comprida duração e pessoas com deficiência ou em risco de exclusão social.

3. Incentivos à transformação de contratos temporários em indefinidos só no caso das pessoas jovens, mulheres e as pessoas com deficiência ou em risco de exclusão social.

4. Incentivos à formação (opcional) dirigido às pessoas contratadas mediante contratação indefinida inicial e temporária por médio deste programa, para levar a cabo acções formativas que melhorem os seus conhecimentos e habilidades relacionados com o posto de trabalho.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Plano Galiza emprega de incentivos à contratação e à formação na empresa ordinária, e se realiza sua convocação para o ano 2021, programa I: Incentivos à contratação por conta alheia e à formação (código de procedimento TR342C).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se onze milhões seiscentos cinquenta mil euros (11.650.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral para a apresentação das solicitudes das ajudas estabelecidas neste programa começará o dia seguinte ao da sua publicação e rematará o 30 de setembro de 2021.. 

As solicitudes de ajudas pelas contratações por conta alheia subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2020 e a data da publicação desta ordem deverão apresentar no prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal ao da publicação e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

As ajudas previstas pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem deverão solicitar-se até o último dia do segundo mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral indefinida ou temporária pela qual se solicita subvenção. Se o último dia de prazo for inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade