Em aplicação do disposto nos artigos 41 e 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem que fosse possível a sua prática por causa não imputable a esta Administração e, em aplicação do disposto nos artigos 44 a 46 do mesmo texto legal, e no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (última redacção pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), procedemos à publicação do expediente e de referências catastrais de várias parcelas em situação de risco de incêndio, ao resultar desconhecido o endereço postal ou em investigação, com o fim de poder continuar com o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados, face a incêndios florestais, advertindo expressamente de execução subsidiária por parte da Câmara municipal, de acordo com o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.
O texto íntegro da ordem de execução encontra à disposição dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.
Expediente |
Polígono-parcela-lugar |
Interessado |
Referência catastral |
Gestiona 964/2021 Urb. 20/2021 |
Polígono 39 parcela 680 Pedornes |
Em investigação |
36036A039006800000QS |
Gestiona 964/2021 Urb. 20/2021 |
Polígono 39 parcela 706 Pedornes |
Em investigação |
36036A039007060000QE |
Gestiona 964/2021 Urb. 20/2021 |
Polígono 39 parcela 358 Pedornes |
Desconhecido |
36036A039003580000QZ |
Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Ouça, 28 de julho de 2021
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa