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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Páx. 39177

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2021 pela que se publica a modificação do Acordo do Conselho de Direcção de 11 de julho de 2013 sobre delegação de competências nas pessoas titulares da Presidência e da Direcção-Geral.

O Conselho de Direcção da Agader de 11 de julho de 2013 aprovou um Acordo sobre delegação de competências nas pessoas titulares da Presidência e da Direcção-Geral da Agader. Este acordo, publicado mediante a Resolução de 24 de julho de 2013, da Direcção-Geral da Agader (DOG núm. 148, de 5 de agosto), refere-se, entre outros aspectos, à delegação de competências sobre o acordo e formalização de convénios. Em concreto, no número 3 do anexo assinala:

«Primeiro. Delegar na pessoa titular da Presidência e na pessoa titular da Direcção-Geral da Agader as seguintes competências do Conselho de Direcção:

I. Na pessoa titular da Presidência da Agader:

1. Acordo e formalização de convénios e contratos com um custo superior a 900.000 euros, que devam concertarse com entidades públicas ou privadas para o ajeitado exercício das funções da Agência, em relação com a função regulada no artigo 6.1.f) do Regulamento da Agader (...).

II. Na pessoa titular da Direcção-Geral da Agader:

7. Acordo e formalização de convénios e contratos com um custo inferior a 900.000 euros que deva concertar a Agader com entidades públicas ou privadas para o ajeitado exercício das funções da Agência, em relação com a função regulada no artigo 6.1.f) do Regulamento da Agader (…)».

Não obstante, para o ajeitado exercício das funções da Agência para uma melhor visualización da representação desta, considerou-se conveniente rever o sistema de delegação de competências vigente e o 21 de julho de 2021 o Conselho de Direcção da Agader acordou delegar, única e exclusivamente, na pessoa titular da Presidência da Agader a formalização de todos os convénios que devam concertarse com entidades públicas ou privadas, em relação com a função regulada no artigo 6.1 f) do Regulamento da Agader.

De acordo com o artigo 9.3 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, as delegações de competências devem publicar-se no Diário Oficial da Galiza.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho de Direcção da Agader pelo que se modifica o Acordo de 11 de julho de 2013 sobre delegação de competências nas pessoas titulares da Presidência e da Direcção-Geral da Agader, e que se incorpora a esta resolução como documento anexo.

ANEXO

Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 21 de julho de 2021

Ao amparo do previsto no artigo 6.1.j) do Regulamento da Agader, aprovado pelo Decreto 79/2001, de 8 de abril, modifica-se o Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 11 de julho de 2013 sobre delegação de competências nas pessoas titulares da Presidência e da Direcção-Geral da Agader, de modo que a delegação de competências sobre a formalização de convénios que deva concertar a Agader com entidades públicas ou privadas para o ajeitado exercício das funções da Agência, em relação com a função regulada no artigo 6.1.f) do Regulamento da Agader, recaia exclusivamente na pessoa titular da Presidência da Agader.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2021

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural