Advertidos erros na referida ordem, publicada no DOG núm. 158, da quarta-feira 18 de agosto de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 41476, no artigo 7.1.c), onde diz: «Os serviços previstos dentro desta categoria 3 serão subvencionáveis até o 80 % do seu custo, ou um máximo de 10.000 €», deve dizer: «Os serviços previstos dentro desta categoria 3 serão subvencionáveis até o 80 % do seu custo, e um máximo de 10.000 €».