Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Páx. 46717

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2021 pela que se convocam cursos de formação contínua na modalidade de teleformación dirigidos ao pessoal da segurança pública da Galiza para o segundo semestre do ano 2021.

De acordo com o estabelecido no artigo 4.2 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua na modalidade de teleformación dirigidos a os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 14 de setembro de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo à Agasp de maneira imediata, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando a mesma venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, podendo ser superado a supracitada percentagem no suposto de ficar vagas vacantes.

Além disso, em caso de ficar vagas vacantes, poderão aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservasse a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Desenvolvimento da convocação

Desenvolvimento da actividade.

Todas as edições dos cursos de teleformación e/ou formação semipresencial que se convocam na presente resolução desenvolver-se-ão da seguinte maneira:

• Lugar: através da plataforma de formação em linha. Todos os cursos contam com uma prova final pressencial na sede da Agasp.

• Estabelecer-se-ão sessões de videoconferencias ou classes em directo, de obrigada assistência, só justificada a ausência com causa justificada e devidamente documentada.

• Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado, fora das classes programadas por videoconferencia, em directo ou pressencial na sede da Agasp.

• Data de começo: a partir de 4 de outubro de 2021.

Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento dos cursos o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não realização de algum no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. Em caso que os exercícios não consigam um nível de exigência mínimo segundo o critério do professor, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.

Os cuestionarios, excepto a experimenta pressencial final, e o enchemento das tarefas fá-se-ão através da plataforma de formação em linha.

Aquelas actividades recolhidas no anexo cuja modalidade de impartição seja a formação semipresencial, estabelecerá na plataforma de teleformación o horário das classes pressencial na Agasp.

Durante as classes pressencial na Agasp, tomar-se-ão todas as medidas hixiénico-sanitárias que garantam a segurança de todo o estudantado, e cancelar-se-ão quando as ditas medidas não possam ser garantidas, sendo retomadas quando as circunstâncias sanitárias assim o permitam.

Nenhum aluno nem aluna acudirá às classes pressencial da Agasp com algum sintoma relacionado com a COVID-19, nem tendo contacto estreito com alguma pessoa com resultado positivo na supracitada doença.

Terceira. Experimenta final

As provas pressencial finais realizarão na sede da Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), notificar-se-á a data desta, com a antelação suficiente, e ao menos com dez dias hábeis de anticipação.

Excepcionalmente e por razões devidamente justificadas que impeça acudir à prova na data fixada, poder-se-á solicitar acudir à prova extraordinária.

Aqueles alunos que se apresentem à prova comum e não a superem, não terão direito a apresentar à prova extraordinária.

Quarta. Inscrição

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal), não se admitirá outra forma ou modelo de solicitude.

b) É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp, mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos supracitados dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

c) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

e) No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação: (não será preciso, se tal documentação já consta em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

– Profissionais que estejam a desfrutar ou desfrutassem em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

f) Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formação.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

g) O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 30 de setembro de 2021.. 

h) O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

i) Em caso que una mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de maneira automática elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

Quinta. Critérios de selecção do estudantado participante

No suposto de não existir critérios específicos em determinados cursos, que se especificarão no próprio anexo, os critérios de selecção gerais são:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo conste nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Reservar-se-ão o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Sexta. Publicação das relações do pessoal seleccionado

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm o dever de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antelação ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal ou por fax ao número 886 20 61 22.

Sétima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Oitava. Certificado de aproveitamento

Uma vez finalizado o curso e feita a avaliação correspondente, expedir-se-ão os certificados de aproveitamento aos alunos que cumpram as seguintes exixencias:

• Visualización dos contidos.

• Superação dos cuestionarios.

• Formalização das tareas segundo as exixencias indicadas.

• Assistência a todas as classes (pressencial, em directo por videoconferencia) programadas em cada curso.

• Superação da prova pressencial final pressencial do conjunto do curso.

Noveno. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal das actividades para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir os cursos, alargar novas edições destes ou suspendê-los temporariamente, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Na página web da Agasp publicar-se-ão todos os dados precisos das acções formativas que se convocam nesta resolução.

ANEXO II

Código

Denominação

Nº horas

Datas de desenvolvimento

211301

Atenção à diversidade. LGTBI

25

22 nov.

23 dec.

211302

Veículos de mobilidade pessoal (VMP)

25

4 out.

4 nov.

211303

Língua inglesa

50

18 out.

18 xan.

211304

PELE*

50

4 out.

30 nov.

211308

PELE*

 

4 out.

30 nov.

211305

Autocad

50

4 out.

4 dec.

211306

Segurança informática e ciberseguridade

50

4 out.

4 dec.

211307

Língua de signos**

20

4 out.

5 nov.

211309

Sexting, extorsión, violência de género digital

20

8 nov.

10 dec.

211310

A captação de imagens pelas FFCCSS. Referência à Lei 7/2021

20

8 nov.

10 dec.

211311

Ocupação ilegal de imóveis

20

18 out.

21 out.

211312

Adolescentes e novas adicções: dos videoxogos às apostas em linha ***

20

2 nov.

27 nov.

211313

Estranxeiría

16

22 nov.

23 dec.

211314

Julgamentos rápidos

30

15 nov.

17 dec.

211315

Gestão e clima emocional

20

22 nov.

23 dec.

211316

Medição de ruídos: sonometría

24 (20+4)

25 out.

21 nov.

211123

Procedimento sancionador

20

22 nov.

23 dec.

* A selecção fá-se-á exclusivamente entre pessoal do corpo da Polícia Local.

** As classes de telepresenza são: 8, 15, 22 e 29 de outubro.

*** O dia inicial do curso (2 de novembro às 10.00 horas) haverá uma classe de telepresenza.