Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 157, da terça-feira 17 de agosto de 2021, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 40689, artigo 20.1.e), onde diz: «e) Em caso que o projecto o requeira, o promotor deverá acreditar a capacidade legal do uso e desfrute ou propriedade dos bens relacionados com o projecto. A acreditação deverá realizar-se mediante escrita pública com inscrição registral de compra e venda ou cessão, certificar de titularidade do registro da propriedade, contrato de aluguer por um período mínimo de 10 anos (do que se achegará também o comprovativo do depósito da fiança segundo a Lei 29/1994, de arrendamentos urbanos, e o Decreto 42/2011, de 3 de março, pelo que se estabelece o procedimento para o depósito das fianças dos arrendamentos relativos a prédios urbanos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza), mediante documento acreditador de expropiação administrativa ou de uma concessão administrativa prorrogable até um período mínimo de 10 anos desde a data da solicitude da ajuda.», deve dizer: «e) Em caso que o projecto o requeira, o promotor deverá acreditar a capacidade legal do uso e desfrute ou propriedade dos bens relacionados com o projecto. A acreditação deverá realizar-se mediante escrita pública de compra e venda ou cessão, certificar de titularidade do registro da propriedade, contrato de aluguer por um período mínimo de 10 anos (do que se achegará também o comprovativo do deposito da fiança segundo a Lei 29/1994, de arrendamentos urbanos, e o Decreto 42/2011, de 3 de março, pelo que se estabelece o procedimento para o depósito das fianças dos arrendamentos relativos a prédios urbanos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza), mediante documento acreditador de expropiação administrativa ou de uma concessão administrativa prorrogable até um período mínimo de 10 anos desde a data da solicitude da ajuda.».