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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Páx. 46874

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2021 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da Polícia Local das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2021 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2021, cujas bases e características se especificam no anexo desta resolução.

A Estrada, 14 de setembro de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Bases

Primeira. Destinatarios/as

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo à Agasp de maneira imediata. No caso de não o fazerem, serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano que se conta desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma dele.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, percentagem que pode ser superado no suposto de ficarem vagas vacantes.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és), sem que se admita nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos estes dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação. Isto não será preciso se tal documentação já está em poder da Agasp, caso este em que deverão comunicá-lo na própria solicitude.

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o qual apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias especificas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por correio electrónico (formação.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 14 de outubro de 2021.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mas solicitudes das permitidas, a Agasp, de modo automático, elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutro curso durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37.bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participarem em cada curso, assim como um número adequado de reservas, com ao menos 5 dias de anticipação ao início de cada curso.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxería telefónica.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado sob poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da Polícia Local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma anticipação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a falta de acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nas cales a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que ao menos tenham o mesmo ónus horário do curso por que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas, que em nenhum caso poderão superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mas de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar a perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e de não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador.

Sexta. Certificação

Nos cursos de aproveitamento o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo quando terminem.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO I

Denominação da actividade

Horas

Vagas

Data de começo

Data de remate

211324

Segurança cidadã: prática operativa

8

15

13 dezembro

13 dezembro

211325

Segurança cidadã: prática operativa

8

15

14 dezembro

14 dezembro

211326

Intervenção policial com cães e demais animais

32

15

8 novembro

16 novembro

211327

Assistência sanitária primeiro interveniente

8

15

25 outubro

25 outubro

211328

Assistência sanitária primeiro interveniente

8

15

26 outubro

26 outubro

211329

Fotografia policial

40 (32 horas pressencial, 8 horas trabalho)

15

8 novembro

29 novembro

211330

Actuação policial ante condutas suicidas

8

15

13 dezembro

13 dezembro

211331

Protecção de dados no âmbito policial: especial referência à Lei orgânica 7/2021

20 (12 horas pressencial, 8 horas teleformación

25

4 novembro

25 novembro

211332

Falsidade documentário

4

20

27 outubro

27 outubro

211333

Habilitação no uso do inmobilizador electrónico ed. 1*

12

12

3 novembro

5 novembro

211334

Habilitação no uso do inmobilizador electrónico ed. 2*

12

12

3 novembro

5 novembro

* Terão prioridade na admissão os solicitantes procedentes de câmaras municipais em posse do inmobilizador electrónico, que se deverá acreditar através de comunicado oficial da câmara municipal.