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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 11 de outubro de 2021 Páx. 49539

III. Outras disposições

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2021 pela que se alarga o prazo de justificação da Resolução de 29 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades e empresas privadas de carácter náutico-desportivo para a melhora dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento PE209O).

O 14 de abril de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 69 a Resolução de Portos da Galiza de 29 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades e empresas privadas de carácter náutico-desportivo para a melhora dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento PE209O).

O artigo 22 da bases, em relação com o prazo para a justificação da aplicação das despesas subvencionadas, estabelece que a data limite para executar o projecto é de três (3) meses desde a resolução e para apresentar o rendimento de conta justificativo com a documentação da realização dos investimentos será o 30 de outubro de 2021.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Tendo em conta que a resolução expressa desta convocação está na actualidade pendente devido a exixencia técnica advertida na avaliação de solicitudes e documentação apresentada, ainda tendo suplementado médios de assistência técnica, e visto que o prazo de justificação das despesas subvencionadas e apresentação de conta justificativo arriba assinalado rematará o 30 de outubro de 2021, resulta difícil que os potenciais beneficiários das ajudas possam apresentar tal conta.

Em consequência, procede levar a cabo a modificação da resolução, no sentido de alargar o prazo de justificação assinalado no artigo 22 das bases da convocação até o 10 de dezembro de 2021, ficando sem variações os restantes artigos.

Pelas razões expostas,

RESOLVO:

Modificar a data limite de justificação estabelecida no artigo 22 das bases da convocação da Resolução de Portos da Galiza de 29 de março de 2021 (código de procedimento PE209O), alargando o prazo até o 10 de dezembro de 2021.

Em consequência, o artigo 22 das bases da convocação ficaria redigido do seguinte modo:

«Artigo 22. Prazo para a justificação da aplicação das despesas subvencionadas

A data limite para executar o projecto é de três (3) meses desde a resolução e para apresentar o rendimento de conta justificativo com a documentação da realização dos investimentos será o 10 de dezembro de 2021».

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou recurso contencioso-administrativo ante os julgados do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da a sua publicação.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza